Contribuintes com parcelamento na Receita Federal podem optar pelo débito automático das parcelas
O cadastro para débito automático pode ser feito pelo Portal e-CAC
Redação Exame
Publicado em 27 de setembro de 2024 às 11h53.
Os contribuintes que possuem parcelamentos com a Receita Federal têm a opção de realizar o pagamento das parcelas por débito automático. O cadastro para débito automático pode ser feito pelo Portal e-CAC, acessível pelo sitewww.gov.br/receitafederal.
No portal, o contribuinte deve acessar a seção “Pagamentos e Parcelamentos” e, em “Pagamentos”, selecionar a opção “Autorizar e Desativar Débito Automático”.
Benefícios do débito automático
De acordo com a Receita Federal, o débito automático oferece diversos benefícios aos contribuintes, como:
- Economia: Evita atrasos ou esquecimentos que podem resultar em cobrança de juros ou até na exclusão do parcelamento.
- Segurança: Reduz o risco de fraudes, já que a conta cadastrada para o débito deve ser do próprio contribuinte.
- Controle financeiro: Facilita a visualização e o acompanhamento das despesas recorrentes.
- Otimização de tempo: Elimina a necessidade de se preocupar com o pagamento mensal, uma vez que ele é realizado automaticamente.
Com o objetivo de divulgar essa facilidade de pagamento, a Receita Federal identificou os contribuintes que possuem parcelamento sem a adesão ao débito automático e, entre os dias 24 e 25 de setembro, enviou uma mensagem para a caixa postal desses contribuintes, disponível no e-CAC, informando sobre a possibilidade de adesão.
É importante ressaltar que algumas modalidades de parcelamento exigem a adesão ao débito automático como condição para a sua aceitação.