Consumidor poderá acumular dados de internet não utilizados
Dados da banda larga de celular não utilizados poderão ser acumulados e usados em até dois meses
Agência Brasil
Publicado em 9 de agosto de 2017 às 12h51.
Última atualização em 9 de agosto de 2017 às 13h01.
Dados da internet banda larga de celular não utilizados pelo usuário poderão ser acumulados e usados em até dois meses.
A proposta (PLS 110/2017) foi aprovada nesta quarta-feira (9), na Comissão de Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado em decisão terminativa. Caso não haja recurso para análise pelo plenário, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
Para o relator, senador Ataides Oliveira (PSDB-TO), a proposta corrige uma distorção em favor dos consumidores, devolvendo a eles o que não foi utilizado, mas que já foi pago.
O projeto atualiza a Lei das Telecomunicações (Lei 9.472/1997), como forma de garantir ao usuário o direito de acumular e usufruir o saldo do volume de dados contratado junto às operadoras.
Inicialmente, o texto previa esse uso "a qualquer tempo", mas o relator acatou a alteração feita na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) por acreditar que manter o saldo indefinido traria prejuízos às operadoras.
A expectativa é de que sejam beneficiados os cerca de 242 milhões de usuários de telefones celulares ativos do país, segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).