CLT ou MEI: entenda qual vale mais a pena (RafaPress/Getty Images)
Repórter de finanças
Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 06h00.
Nada impede que um trabalhador CLT, que tem vínculo empregatício formal com uma empresa, também seja um microempreendedor individual (MEI). A legislação não impede essas duas formas de regimes de coexistirem. Mas atenção: se você trabalha com carteira assinada, ter um CNPJ pode lhe fazer perder alguns direitos de celetistas.
“Do ponto de vista legal, nada impede que um empregado celetista tenha um MEI ativo em seu nome, inclusive para prestar serviços a terceiros ou desenvolver atividades paralelas", diz Felipe Mazza, coordenador da área de Direito Trabalhista do EFCAN Advogados. Basta que a atividade do CNPJ não configure conflito com o contrato de trabalho.
É importante verificar se o contrato CLT contém cláusulas de exclusividade ou não concorrência.
Segundo Luísa Macário, advogada tributarista e sócia do escritório Macário Menezes Advogados, a lei não prevê regras específicas ou restrições para quem trabalha com carteira assinada e é MEI ao mesmo tempo.
Contudo, é recomendável analisar o contrato de trabalho, pois algumas empresas exigem comunicação prévia ou proíbem atividades paralelas que concorram com o empregador.
“Em determinadas situações, pode ser prudente formalizar autorizações internas ou contratos claros com clientes do MEI, para evitar questionamentos futuros”, comenta.
De um lado, há a possibilidade de conseguir uma renda extra ao mesmo tempo que mantém a segurança do emprego formal. Neste caso, a pessoa estaria empreendendo de forma legalizada, emitindo notas fiscais e organizando uma renda adicional com carga tributária reduzida.
Outro ponto positivo é que as contribuições ao INSS podem se somar, respeitado o teto previdenciário.
“O que não pode ocorrer é a prestação de serviços ao mesmo empregador simultaneamente como CLT e como MEI, situação que caracteriza fraude à legislação trabalhista e pode gerar reconhecimento de vínculo, multas e passivo trabalhista e fiscal”, afirma Mazza.
Como desvantagem, ter um CNPJ exige obrigações burocráticas e fiscais. E em caso de demissão sem justa causa, pode ser um empecilho para o recebimento do benefício do seguro-desemprego.
Mazza aponta que o MEI, por ser empresário individual, não tem direito ao FGTS, que é próprio dos contratos de trabalho regidos pela CLT, nem aos demais direitos típicos do empregado celetista, como férias remuneradas, 13º salário, aviso prévio e verbas rescisórias
“Em contrapartida, ao recolher mensalmente o DAS, o MEI possui proteção previdenciária básica junto ao INSS, garantindo benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte aos dependentes, observadas as regras de carência.”
Macário também alerta para o seguro-desemprego. A existência de um MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego, mas o benefício não é garantido. Segundo ela, o governo avalia se o trabalhador possui outra fonte de renda suficiente para sua subsistência.
“Se o MEI estiver ativo, mas sem faturamento ou com renda irrisória comprovada, o seguro-desemprego pode ser concedido. Por outro lado, se o MEI gerar renda regular capaz de sustentar o trabalhador, o benefício tende a ser negado, pois o seguro-desemprego é destinado a quem está efetivamente sem meios de subsistência”, diz.
De acordo com a advogada tributarista, no regime CLT, o trabalhador sofre desconto de INSS e, dependendo da renda, Imposto de Renda (IR) retido na fonte, enquanto o empregador recolhe FGTS e demais encargos trabalhistas.
Já o MEI paga mensalmente o DAS (R$ 81,05), valor equivalente a 5% do salário mínimo, destinados ao INSS, e compreende um valor fixo de ISS e/ou ICMS, conforme a atividade.
O MEI não paga tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS ou Cofins, desde que respeite o limite anual de faturamento de R$ 81 mil.