As famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não precisam realizar nenhum cadastro para receber o Auxílio Brasi (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 13 de novembro de 2021 às 08h19.
Na próxima semana, dia 17 de novembro, o governo federal começa a pagar o o Auxílio Brasil, programa que irá substituir o Bolsa Família. Serão 17 milhões de famílias incorporadas.
O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares. As condições do programa foram regulamentadas por um decreto editado no dia 8 de novembro. Os valores dos benefícios e das linhas de pobreza e de extrema pobreza foram definidos por outro decreto.
As famílias com renda per capita de até R$ 100 passaram a ser consideradas em situação de extrema pobreza; aquelas com renda per capita de até R$ 200 passam a ser consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa. O valor médio do Bolsa Família, em média R$ 189, passou para R$ 217,18. Confira as principais dúvidas sobre o Auxílio Brasil:
1- O Programa Bolsa Família será substituído pelo Auxílio Brasil?
Sim, a Medida Provisória nº 1.061, de 09 de agosto de 2021, revoga o programa Bolsa Família e cria um novo Programa chamado Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil.
2- Quando o Auxílio Brasil será implementado?
Segundo o governo, a previsão é iniciar os pagamentos do novo programa no dia 17 de novembro e seguirá o mesmo calendário do Bolsa Família.
3- Como ocorrerá o ingresso de famílias ao Programa Auxílio Brasil?
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e que sejam qualificados pelos gestores dos benefícios de acordo com as regras de elegibilidade do programa. Vale destacar que as famílias que tiverem dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.
4-Quem recebe o Bolsa Família precisará fazer um novo cadastro?
Não, as famílias beneficiárias do programa Bolsa Família não precisam realizar nenhum cadastro para receber o Auxílio Brasil. A migração dessas famílias para o Auxílio Brasil ocorrerá de forma automática com a implantação do Programa.
Serão migradas as famílias do Bolsa Família que estavam na folha de pagamento do Programa de outubro/2021, com exceção daquelas em que foi verificado, em qualquer momento do mês de outubro, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
5- Quais são os benefícios da cesta do Programa Auxílio Brasil?
Os 3 benefícios da cesta são:
Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar (BCF):pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição: a) Gestantes; e/ou b) pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 e 21 anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica. Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª parcela.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP): valor calculado de forma que a renda per capita da família, após o recebimento do BPI e do BCF, supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100,00 mensais por pessoa.
Os 3 benefícios da cesta podem ser pagos cumulativamente às famílias beneficiárias. Os benefícios BPI e BCF serão pagos até o limite de 5 benefícios por família, considerados em conjunto. No caso de haver mais de 5 pessoas na família elegíveis ao recebimento desses benefícios a família será contemplada com aqueles financeiramente mais vantajosos.
6 - Quantos benefícios do Programa Auxílio Brasil a família pode receber?
A família pode receber, cumulativamente, os três benefícios da cesta raiz (Benefício Primeira Infância, Benefício Composição Familiar e Benefício de Superação da Extrema Pobreza). Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar serão pagos até o limite de cinco benefícios por família, considerados em conjunto. No caso de haver mais de 5 pessoas na família elegíveis ao recebimento desses benefícios, a família será contemplada com aqueles financeiramente mais vantajosos.
Além desses benefícios, o Programa também pagará o Benefício Compensatório de Transição, concedido para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor total dos benefícios que recebiam do Programa, após a sua migração do Bolsa Família para o Auxílio Brasil.
7- Quais são os valores dos benefícios do Auxílio Brasil?
Benefício Primeira Infância (BPI): pago por criança, no valor de R$ 130,00, para famílias que possuam em sua composição crianças com idade entre 0 e 36 meses incompletos.
Benefício Composição Familiar (BCF):pago por pessoa, no valor de R$ 65,00, para famílias que possuam em sua composição:
Gestantes; e/ou pessoas com idade entre 3 e 21 anos incompletos.
A família apenas receberá esse benefício relativo aos seus integrantes com idade entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos incompletos se estiverem matriculados na educação básica. Para as gestantes o benefício será encerrado após a geração da 9ª parcela.
Benefício de Superação da Extrema Pobreza (BSP):valor calculado de forma que a renda per capita da família, após o recebimento do BPI e do BCF, supere o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100,00 mensais por pessoa.
8- Quem poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Podem receber: famílias em situação de extrema pobreza; famílias em situação de pobreza; e famílias em regra de emancipação.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que possuem renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00, e as em situação de pobreza renda familiar mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00. As famílias em situação de pobreza e em regra de emancipação apenas poderão ser atendidas pelo Programa se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
9- Quem não tem CPF poderá receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Para habilitação ao Programa Auxílio Brasil e recebimento dos benefícios, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) deve ser o principal meio de identificação do Responsável Familiar. Contudo, também será possível o uso do Número de Identificação Social (NIS) para identificação das famílias, mas de forma transitória. O Ministério da Cidadania regulamentará a transição para a obrigatoriedade de utilização do CPF.
O titular dos benefícios do Auxílio Brasil será preferencialmente à mulher, quando possível, devendo ser ela indicada como Responsável Familiar no Cadastro Único.
10 - Quais são as modalidades de contas que as famílias poderão receber os benefícios do Programa Auxílio Brasil?
Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil apenas quando o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias, ou no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil.
A abertura da conta poupança social digital para os pagamentos dos benefícios do Auxílio Brasil poderá ocorrer de forma automática, em nome do Responsável Familiar inscrito no Cadastro Único.
A família poderá sacar os benefícios do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família, até a emissão de um novo cartão para a família.
Caso o titular da conta contábil esteja impedido de sacar o benefício, será permitido o pagamento ao portador de declaração da prefeitura do município ou do Governo do Distrito Federal, com poderes específicos para o seu recebimento.
11- As famílias poderão sacar o benefício do Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família?
Sim, as famílias poderão sacar o benefício do Programa Auxílio Brasil com o Cartão Bolsa Família, até a emissão de um novo cartão para a família.
12- Quando o benefício será disponibilizado na conta contábil (plataforma social do Programa)?
O crédito dos benefícios financeiros será realizado na conta contábil (plataforma social do Programa) apenas quando o beneficiário não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias, ou no caso de, mesmo possuindo, optar por receber o crédito por meio da conta contábil.
Caso o titular da conta contábil esteja impedido de sacar o benefício, será permitido o pagamento ao portador de declaração da prefeitura do município ou do governo do Distrito Federal, com poderes específicos para o seu recebimento.
13- Qual é a validade da parcela dos benefícios do Programa Auxílio Brasil?
A validade da parcela dos benefícios do Programa Auxílio Brasil é de 120 dias. Os benefícios financeiros mantidos à disposição do titular na conta contábil (plataforma social do Programa) não sacados no prazo de 120 dias serão restituídos ao Programa, de acordo com os procedimentos estabelecido pelo Ministério da Cidadania.
14- A família que está cadastrada no Cadastro Único e não é beneficiária do Bolsa Família precisa atualizar o cadastro para receber o Auxílio Brasil?
A família cadastrada no Cadastro Único não beneficiária do Bolsa Família somente precisa atualizar o seu cadastro se estiver desatualizado. Caso o cadastro esteja atualizado há menos de 2 anos e não tenham ocorrido mudança de endereço, renda ou outras informações da família não é necessário realizar uma nova atualização.
Importante lembrar que a família estar inscrita no Cadastro Único, com o cadastro atualizado e elegível ao programa não resulta a imediata concessão dos benefícios do Auxílio Brasil. Não existe um prazo definido para a realização dessa concessão.
15- A família que não está inscrita no Cadastro Único precisa se cadastrar para receber o Auxílio Brasil?
Sim, o ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Auxílio Brasil ocorrerão com o registro de seus integrantes no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados pelos gestores dos benefícios de acordo com as regras de elegibilidade do Programa.
Importante lembrar que a família estar inscrita no Cadastro Único, com o cadastro atualizado e elegível ao Programa não resulta a imediata concessão dos benefícios do Auxílio Brasil. Não existe um prazo definido para a realização dessa concessão.
As famílias com dados inconsistentes no Cadastro Único poderão ser impedidas de ingressar no Programa, até que sejam sanadas as inconsistências identificadas.