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Prova de vida do INSS: governo publica novas regras para aposentados

Governo cruzará dados de registros para atualizar cadastros. Bloqueio de pagamento está suspenso até o fim do ano. Entenda outros detalhes da medida

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INSS: A prova de vida é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios do INSS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

INSS: A prova de vida é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios do INSS (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Da redação, com agências

Publicado em 3 de fevereiro de 2022 às, 08h41.

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 3, a portaria com as novas regras para realização da prova de vida do INSS. Os aposentados, pensionistas e outras pessoas que recebem benefícios do INSS não terão mais que sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.

A verificação será feita pelo próprio INSS, que consultará bases de dados públicas e privadas para saber se a pessoa continua viva. O presidente do INSS, José Carlos Oliveira, disse que, se for o caso, o instituto irá até os beneficiários.

A prova de vida é um procedimento obrigatório para quem recebe benefícios do INSS. A medida serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento.

De acordo com a portaria, serão considerados válidos como prova de vida realizada:

  • acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente

O INSS terá até o dia 31 de dezembro para implementar as mudanças necessárias. O bloqueio de pagamentos está suspenso até o final do ano.

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