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Pedido de recuperação judicial da Rossi (RSID3) é aprovado

Construtora e incorporadora, bem como as 313 sociedades do grupo, entrou com o requerimento no dia 19

Empreendimento da Rossi: equacionamento econômico-financeiro do grupo foi iniciado em dezembro de 2017 (Rossi Residencial/Divulgação)

Empreendimento da Rossi: equacionamento econômico-financeiro do grupo foi iniciado em dezembro de 2017 (Rossi Residencial/Divulgação)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 30 de setembro de 2022 às 10h15.

Última atualização em 30 de setembro de 2022 às 11h30.

A Rossi (RSID3) informou nesta sexta-feira, 30, em fato relevante, que o seu pedido de recuperação judicial foi aprovado. Em resposta, as ações da companhia valorizavam 6,32% no pregão desta sexta-feira, às 11h30, cotadas a R$ 2,86, recuperando parte da queda dos últimos 30 dias.

A construtora e incorporadora, bem como as 313 sociedades do grupo, entrou com o requerimento no dia 19, e a aprovação ocorreu nesta quinta-feira, 29, no juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

A decisão judicial determinou:

  • a nomeação da Wald para atuar como administradora judicial durante a recuperação da companhia;
  • a suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra o grupo pelo prazo de 180 dias contados da decisão liminar concedida no dia do pedido de recuperação judicial;
  • Liberação de valores e imóveis bloqueados por juízos cíveis e trabalhistas, nos processos de execução de créditos sujeitos à recuperação judicial;
  • Expedição de edital com prazo de 15 dias contados da data da sua publicação, para apresentação de habilitações e/ou divergências de créditos no âmbito do processo;
  • apresentação do plano de recuperação judicial do grupo no prazo de 60 dias a contar da publicação da decisão judicial

    A íntegra da decisão de aprovação do pedido pode ser consultada no site de RI da companhia.

    O ajuizamento do processo de recuperação judicial também será submetido à ratificação pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para o dia 20 de outubro.

    O valor da ação da companhia caiu 99,95% desde 2007, excluindo dividendos. Mas, de 2000 a 2007 chegou a render 1.000%. Sua mínima foi atingida em junho, quando a ação chegou a custar R$ 1,81.

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    Segundo a construtora, o pedido de recuperação judicial "representa uma etapa fundamental no processo de equacionamento econômico-financeiro do grupo", iniciado em dezembro de 2017, com a reestruturação de dívidas corporativas contratadas junto a instituições financeiras.

    Para a administração, a recuperação é o instrumento adequado para viabilizar uma "solução global e definitiva" para a readequação do fluxo de caixa do grupo, a manutenção de sua normalidade operacional e a retomada da expansão de suas atividades.

    Histórico

    A construtora foi constituída na década de 80 com foco na construção de imóveis de médio e alto padrão na região metropolitana de São Paulo.

    A partir da década de 90, expandiu suas operações para o interior do Estado, bem como para o Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. A expansão culminou, em 1997, com a abertura de capital da Rossi, que captou aproximadamente US$ 10 milhões com a emissão de ações na B3 e ADRs na Bolsa de Nova York.

    A empresa tem 35 mil colaboradores e foi responsável pela entrega de mais de 750 empreendimentos, espalhados por 17 estados.

    Atualmente, o grupo administra um landbank composto por aproximadamente 19 terrenos, com um valor geral de vendas estimado em R$ 1,9 bilhão e comercializa a venda de mais de 400 unidades imobiliárias de empreendimentos já concluídos.

    Impacto de constantes crises

    Como razões para a crise financeira na qual se encontra, a construtora cita que os últimos anos foram marcados por forte recessão na economia brasileira, refletida no aumento da taxa básica de juros, dos índices de inflação e da estagnação econômica, que geraram impactos no mercado imobiliário, tais como aumento da taxa de inadimplência e crescimento do número de pedidos de distratos

    Somado a isso, aponta que a pandemia de Covid-19 trouxe consequências para a renda dos brasileiros e provocou a diminuição da aquisição de unidades imobiliárias, seja em razão do aumento do número de pedidos de distratos, causando descompassos na liquidez e fluxo de caixa da companhia.

    Entre 2013 e 2021, o volume de distratos, que representava 29,4% das vendas brutas no primeiro ano da série, superou o volume vendido no ano de 2021 em 35,3%.

    Depois de seu plano de renegociação de dívidas, seu endividamento com a Caixa, que, em 2017, se aproximava de R$ 1,66 bilhão. foi reduzido em mais de 90%. Contudo, a solução encontrada abalou o risco de crédito da construtora, que passou a ter dificuldade em acessar novas linhas de crédito para financiar novos empreendimentos imobiliários perante as instituições financeiras.

    Outra construtora que recentemente pediu recuperação judicial foi a PDG. Encerrada em 14 de outubro do ano passado, a companhia conseguiu reestruturar um passivo de mais de R$ 5,3 bilhões frente a 22 mil credores. A Viver também encerrou sua recuperação judicial no ano passado.

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