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Light propõe 4 opções para recuperação total de créditos e outras 2 com desconto de até 60%

Judiciário acatou o pedido de recuperação judicial da Light em maio deste ano

Light: empresa de energia entrou em recuperação judicial em maio (Stock.xchng/iStockphoto)

Light: empresa de energia entrou em recuperação judicial em maio (Stock.xchng/iStockphoto)

Publicado em 15 de julho de 2023 às 14h13.

Última atualização em 15 de julho de 2023 às 14h15.

A companhia de energia Light informou que apresentou na última sexta-feira, 14, o plano de recuperação judicial em curso perante a 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

A Light traz seis opções de pagamento a credores em seu plano de recuperação judicial, que foi entregue à Justiça do Rio de Janeiro ontem. Destes, quatro apontam para recuperação integral de créditos, incluindo uma que prevê conversão de dívida em ações. Os outros dois dizem respeito a um leilão reverso com desconto de ao menos 60% dos créditos, e a uma emissão de novas debêntures, bonds ou instrumentos de dívida com desconto de 20%.

A primeira opção é a possibilidade de recebimento integral e à vista de créditos de até R$ 10.000,00 por cada credor detentor de títulos de dívida na data de apresentação do plano, especialmente debenturistas. Esta é direcionada a quase 25 mil investidores pessoas física (mais de 60% do total) que compraram debêntures da companhia.

Outra opção é a capitalização de créditos quirografários de titularidade dos credores, no âmbito do qual os referidos credores receberão novas ações a serem emitidas pela Light S.A., sendo assegurado aos acionistas direito de preferência para a subscrição do aumento.

Outras duas possibilidades que apontam recebimento integral de créditos mencionam que: a Light e a Light Energia são coobrigadas, em condição de credor apoiador; e que a Light e a Light SESA são coobrigadas, em condição de credor apoiador, participando de captação de novos recursos.

Já a realização de um leilão reverso, para antecipação do pagamento dos créditos quirografários, menciona que só poderão participar credores que ofereçam um desconto não inferior a 60% do respectivo crédito.

Por fim, existe a possibilidade de emissão de novas debêntures, bonds ou instrumentos de dívida equivalentes para pagamento dos créditos de titularidade dos credores quirografários, com desconto de 20%.

Plano de recuperação judicial

Em maio, a Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido de recuperação judicial da Light. O pedido foi feito com caráter de urgência na última sexta-feira na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, com uma dívida estimada em R$ 11 bilhões.

Em decisão, o juiz Luis Alberto Carvalho Alves estende os efeitos do stay period às concessionárias e à Light Energia. "Embora não estejam em recuperação judicial, fazem parte do Grupo Light, cujo patrimônio há de ser resguardado, considerando o aspecto social de seu serviço essencial, a preservação da empresas e a viabilidade de sua reestrutura econômica", diz.

*Com Estadão Conteúdo

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