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Banco Central decreta liquidação da Will Bank, controlada pelo Master

Instituição já operava sob regime especial; dono do Master também controlava a Will

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 21 de janeiro de 2026 às 09h24.

Última atualização em 21 de janeiro de 2026 às 10h09.

O Banco Central decretou nesta segunda-feira, 21, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S.A. A decisão ocorre dois meses após a liquidação do próprio Banco Master, em novembro de 2025.

Desde então, o Master vinha operando sob RAET (Regime de Administração Especial Temporária), numa tentativa da autoridade monetária de preservar o funcionamento da Will. Essa solução, no entanto, não se mostrou viável, segundo o BC.

No último dia 19, a Will descumpriu a grade de pagamentos com a Mastercard, sendo bloqueada do arranjo. O fato agravou o cenário de comprometimento econômico-financeiro da instituição.

O BC apontou a insolvência da Will e a relação direta com o Banco Master já liquidado como fundamentos para a nova intervenção.

O Conglomerado Master, ao qual pertencem Master e Will, era classificado como de crédito diversificado e porte pequeno, no segmento S3 da regulação prudencial. Tinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações do Sistema Financeiro Nacional.

O BC também reiterou que seguirá apurando responsabilidades no âmbito legal. Os bens dos controladores e ex-administradores da Will foram tornados indisponíveis, conforme previsto na legislação.

As investigações podem resultar em medidas administrativas e comunicações a outras autoridades, conforme o desdobramento das apurações.

Veja a nota do BC sobre a Will na íntegra

O Banco Central decretou hoje, 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master Múltiplo S/A, o qual vem operando sob Regime Especial de Administração Temporária (RAET) no contexto da liquidação extrajudicial do Banco Master S/A, decretada em 18 de novembro de 2025.

O Conglomerado Master era classificado como de crédito diversificado, porte pequeno e enquadrado no segmento S3 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Master S/A.

O conglomerado detinha 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Na ocasião da decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, entendeu-se adequada e aderente ao interesse público a imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A, ante a possibilidade de uma solução que preservasse o funcionamento de sua controlada Will Financeira. Tal solução, contudo, não se mostrou viável, verificando-se no dia 19 de janeiro de 2026 o descumprimento pela Will Financeira da grade de pagamentos com o arranjo de pagamentos Mastercard (Mastercard Brasil Soluções de Pagamentos Ltda.) e o consequente bloqueio de sua participação nesse arranjo.

Assim, tornou-se inevitável a liquidação extrajudicial da Will Financeira, em razão do comprometimento da sua situação econômico-financeira, da sua insolvência e do vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle do Banco Master S.A., já sob liquidação extrajudicial.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição objeto da liquidação decretada.

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