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O que não entra na divisão de bens do divórcio?

Entender o que não entra na divisão de bens do divórcio é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados

Itens de uso pessoal, como roupas, geralmente não são incluídos na divisão (Thinkstock)

Itens de uso pessoal, como roupas, geralmente não são incluídos na divisão (Thinkstock)

Publicado em 22 de agosto de 2024 às 10h36.

Última atualização em 23 de agosto de 2024 às 15h59.

O processo de divórcio envolve diversas questões, e uma das mais importantes é a divisão de bens entre os cônjuges. No entanto, nem todos os bens acumulados durante o casamento são divididos em caso de separação. Existem regras claras sobre quais itens são considerados parte do patrimônio comum e quais permanecem como propriedade individual. A seguir, vamos explorar o que não entra na divisão de bens do divórcio, com base na legislação brasileira.

Bens adquiridos antes do casamento

Um dos principais tipos de bens que não entram na divisão durante o divórcio são aqueles adquiridos por um dos cônjuges antes do casamento. Esses bens são considerados patrimônio individual e, portanto, não são partilhados em caso de separação, independentemente do regime de bens adotado.

Por exemplo, se um dos cônjuges comprou um imóvel antes do casamento, esse imóvel continuará sendo propriedade exclusiva dele após o divórcio. O mesmo se aplica a qualquer outro bem adquirido antes da união, como carros, investimentos e objetos de valor.

Heranças e doações

Bens recebidos como herança ou doação também não entram na divisão de bens, desde que sejam destinados exclusivamente a um dos cônjuges. Isso significa que, se um dos cônjuges recebeu uma herança durante o casamento, esse bem permanecerá como propriedade individual, mesmo no caso de divórcio.

É importante ressaltar que essa regra se aplica independentemente do regime de bens adotado. No entanto, se a herança ou doação foi destinada ao casal como um todo, então o bem poderá ser dividido entre os cônjuges.

Bens adquiridos com recursos próprios

Outro ponto relevante é que bens adquiridos durante o casamento com recursos próprios de um dos cônjuges, que já pertenciam a ele antes da união, também não entram na divisão de bens. Isso pode incluir, por exemplo, a compra de um imóvel com recursos de uma conta pessoal que já existia antes do casamento.

Neste caso, é necessário comprovar que os recursos utilizados para a aquisição do bem eram de propriedade exclusiva de um dos cônjuges, o que pode ser feito por meio de documentos bancários ou registros financeiros.

Bens pessoais e de uso exclusivo

Itens de uso pessoal, como roupas, joias, ferramentas de trabalho e outros objetos de uso exclusivo, geralmente não são incluídos na divisão de bens. Esses itens são considerados de propriedade individual, mesmo que tenham sido adquiridos durante o casamento.

Por exemplo, ferramentas e equipamentos utilizados por um dos cônjuges em sua profissão, que são essenciais para o exercício de seu trabalho, normalmente não entram na partilha, pois são vistos como extensões da capacidade de gerar renda pessoal.

Direitos de personalidade

Direitos de personalidade, como direitos autorais, pensões, aposentadorias e indenizações pessoais, também não são divididos em caso de divórcio. Esses direitos são intrinsecamente ligados à pessoa que os possui e, portanto, são considerados inalienáveis e não sujeitos à partilha.

Por exemplo, valores recebidos a título de pensão por invalidez ou indenização por danos morais são exclusivos do cônjuge que os recebeu e não podem ser divididos com o outro cônjuge.

Por que você deve saber sobre esses tipos de bens

Entender o que não entra na divisão de bens do divórcio é crucial para garantir que seus direitos sejam respeitados durante o processo de separação. Bens adquiridos antes do casamento, heranças, doações e itens de uso pessoal são algumas das categorias que permanecem como propriedade individual. Consultar um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas e garantir que a divisão de bens seja realizada de forma justa e conforme a legislação vigente.

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