Colaboradora
Publicado em 2 de dezembro de 2024 às 14h56.
Quando acontece o falecimento de alguém da família que possui bens, alguns processos burocráticos precisam ser feitos para garantir a transferência de posses para terceiros. Uma dessas etapas é a criação de um inventário, que assegura que a sucessão ocorra de forma legalizada e organizada.
Quem, geralmente, redige esse documento é o advogado especializado em direito de família, responsável por listar os bens do inventariante, tais como imóveis, veículos, jóias, obras de arte, entre outros.
Ao todo, existem dois tipos de inventários que podem ser feitos para transferir a posse de bens do falecido para o herdeiro: o judicial e o extrajudicial. Entenda as diferenças:
Como toda burocracia, é preciso ter alguns documentos em mãos para dar entrada no processo do inventário. Veja quais:
Com os documentos em mãos, é possível dar entrada no pedido de inventário. O primeiro passo é escolher um advogado — independente do caso ser judicial ou extrajudicial —, e conferir se o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) está pago. O pagamento da taxa é obrigatório.
Com o inventário aprovado em cartório, um documento chamado formal de partilha será emitido para oficializar a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros. Vale pontuar que, após o falecimento, os herdeiros têm um prazo de até 60 dias para abrir o inventário sem multas fiscais.
O valor final do processo de inventário dependerá de cada caso e do valor cobrado pelo advogado e pelo cartório. De modo geral, estipula-se que as custas judiciais girem em torno de 1% do pagamento do espólio e que os honorários dos advogados sejam de, aproximadamente, 6% do valor do espólio segundo tabela da Ordem dos Advogados (OAB).
Para economizar, recomenda-se fazer um planejamento sucessório em vida, já que além do benefício financeiro, essa medida evita brigas entre os beneficiados pelo testamento.