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Imposto para criptomoedas vai aumentar? Entenda mudança aprovada pelo Congresso

Câmara e Senado aprovaram nova lei que muda tributação para investimentos no exterior, envolvendo também ativos digitais

Congresso Nacional aprovou mudança de tributação para investimentos em criptomoedas no exterior (Reprodução/Reprodução)

Congresso Nacional aprovou mudança de tributação para investimentos em criptomoedas no exterior (Reprodução/Reprodução)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 1 de dezembro de 2023 às 09h31.

Última atualização em 1 de dezembro de 2023 às 18h27.

O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 28, um projeto de lei que muda a tributação para investimentos no exterior, incluindo criptomoedas. Como a proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados, o texto vai agora à sanção presidencial. Com isso, a lógica de tributação para algumas operações com criptoativos deverá mudar nos próximos meses.

Especialistas ouvidos pela EXAME opinam que, na prática, a mudança representará um aumento na tributação de investidores em criptoativos: antigamente, havia uma isenção de cobrança para operações abaixo de R$ 35 mil, com cobrança de alíquota variando entre 15% e 22,5% na venda, dependendo do valor da operação acima de R$ 35 mil. Agora, todas as operações terão cobrança de alíquota de 15%, independentemente do valor.

Ao mesmo tempo, eles argumentam que a medida pode simplificar investimentos, e não é totalmente negativa. Gustavo Maia - advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, pontua que as mudanças "têm o potencial de remodelar as estratégias de investimento e planejamento patrimonial, influenciando tanto investidores individuais quanto corporativos. A antecipação de cenários tributários e a adaptação a essa nova realidade serão cruciais para o sucesso e a eficiência das operações financeiras no contexto dessas alterações legislativas".

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Mudanças envolvendo criptomoedas

Luciano Martins Ogawa, advogado tributarista sócio do Ogawa, Lazzerotti & Baraldi Advogados, explica que, com as mudanças, a tributação nas operações financeiras no exterior "fica muito mais simples. Todas as operações são tributados a alíquota de 15%, mas nasce a possibilidade de compensar perdas em operações semelhantes. Assim, o imposto é recolhido após as compensações das perdas".

Na prática, ele explica que "quem opera com cripto geralmente tem ganho em algumas operações e perda em outras". Ou seja, a compensação em caso de perdas pode ajudar a diminuir o imposto efetivamente pago, o que pode ajudar investidores.

Já Beto Fernandes, analista de criptomoedas da Foxbit, afirma que "em um primeiro momento, a tributação é, de fato, indigesta para a maioria dos investidores, ainda mais considerando a alíquota de 15%. Entretanto, a decisão no médio e longo prazos é uma forma não só de proteger o produto nacional, como também gerar mais segurança para os investidores brasileiros".

"Com regras diferentes, as exchanges internacionais, em certas situações, podem ser mais brandas, podendo facilitar evasões fiscais ou alguma outra ação de fuga de capital. A partir da tributação, a tendência é que os investidores brasileiros, mesmo operando em plataformas estrangeiras, tenham acesso a seguranças semelhantes às já presentes no Brasil, como ações contra a lavagem de dinheiro e, principalmente, garantia de saldo dos ativos", explica.

Para Erlan Valverde, sócio da área Tributária de TozziniFreire Advogados, ainda vai ser preciso esclarecer como funcionará a rastreabilidade de criptomoedas no exterior para a posterior tributação, algo que não é necessariamente simples de ser feito. Ao mesmo tempo, ele acredita que as novas regras são mais claras e simples, mas poderão levar a Receita Federal a obrigar a prestação de contas sobre ativos digitais no exterior, incluindo com multas "mais pesadas".

Flavio Veitzman, tributarista e sócio do Pinheiro Neto Advogados, lembra que, no caso das operações com criptomoedas no mercado brasileiro, "a gente ainda tem regra de isenção, dependendo do tamanho do ganho". Por outro lado, "ganhos muito relevantes e expressivos estão sujeitos àquela escadinha [de tributação", algo que não deverá mais ocorrer com os ganhos no exterior, "o que pode ser uma vantagem de operações no exterior".

"É a mesma lógica para compensação de perdas. Aqui no Brasil não tem uma previsão legal expressa de que perdas com criptoativos podem ser livremente compensáveis, não tem essa possibilidade de compensação", destaca.

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