Cripto Conforme: entenda as mudanças da Receita Federal para criptomoedas
À EXAME, especialistas destacam que foco do programa deverá ser as transações internacionais, podendo gerar aumento de arrecadação
Repórter do Future of Money
Publicado em 20 de agosto de 2024 às 16h23.
Última atualização em 22 de agosto de 2024 às 15h39.
A Receita Federal pretende implementar novidades para a declaração de operações financeiras envolvendo criptomoedas . O plano recebeu o nome de Cripto Conforme, fazendo referência ao Remessa Conforme , programa lançado neste ano que certifica empresas de e-commerce para seguir regras de importação diferenciadas em termos de tributação.
O movimento faz parte de um processo já anunciado pelo órgão resultante da adesão a padrões internacionais de tributação de operações com ativos digitais. Em junho deste ano, a Receita chegou a criar um grupo de trabalho específico para estudar o tema e as adequações necessárias.
Como o próprio anúncio do grupo de trabalho indica, o foco das mudanças deverá ser as corretoras de criptomoedas internacionais. O GT, por exemplo, buscará a "compreensão de seus modelos de negócios" para garantir o "cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias". Na prática, portanto, o órgão pode "apertar o cerco" a esse grupo de exchanges.
Quais as mudanças do Cripto Conforme?
Henrique Munia e Erbolato, advogado tributarista sócio do Santos Neto Advogados, explica à EXAME que o governo brasileiro "já vem há tempos adotando providências nessa linha, inclusive em 2017 com as regras que exigiram das entidades, nacionais e estrangeiras, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, a indicação à Receita Federal dos beneficiários finais de suas respectivas cadeias de participação societária".
"Em resumo, a Receita Federal quer saber de quem são os ativos e onde está o final da cadeia. Isso não significa um aumento de tributação imediata ou cobrança imediata, mas sim um controle para fins de quando e se houver um evento de tributação, saber a correta tributação e se ela foi realizada e reportada", diz.
Na visão do advogado, o Cripto Conforme não envolve um foco em aumento imediato de arrecadação com impostos, mas sim um "aumento do controle de quem opera no setor" e sobre "eventuais operações que geram a incidência de tributos".
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"Entendo que na prática, esse aumento de controle acabará por pressionar aqueles que operam no setor a efetivamente declararem seus ativos, pois a capacidade da Receita Federal alcançar as informações sobre esse mercado será muito maior, ainda mais com a troca de informações internacional", avalia.
A tendência, portanto, é que a fiscalização pelo órgão fique mais fácil e menos pulverizada, potencialmente reduzindo a sonegação de impostos e aumentando a arrecadação pelo governo de operações que já deveriam estar sendo tributadas.
Camila Meneghin Pedroso de Oliveira, advogada tributarista do CSA Advogados, lembra que as corretoras brasileiras já estão "obrigadas a fornecer detalhes das operações, como, por exemplo, quantidade, valor da operação e CPF/CNPJ dos envolvidos, quase que de uma forma automática".
"Por outro lado, para as transações realizadas fora o Brasil ou diretamente entre pessoas físicas, fica atribuída a responsabilidade de declaração ao próprio contribuinte – justamente o que o programa Cripto Conforme pretende captar", explica.
Na visão da advogada, o objetivo da Receita Federal é "incluir na prestação de informações as instituições de pagamento que prestam serviços para exchanges internacionais com atuação no Brasil". O desafio, portanto, será garantir a "conformidade regulatória e legal" dessas operações.
Além do aumento de arrecadação, Oliveira acredita que o projeto também pode ajudar a prevenir lavagem de dinheiro com criptomoedas. Do ponto de vista de tributação, o impacto, em geral, deverá se concentrar nos usuários de corretoras estrangeiras.
"Principalmente no caso dos contribuintes que realizam transações com exchanges estrangeiras e ainda não se adequaram às regras de comunicação das operações com criptoativos, eles podem entrar na mira da Receita Federal e ser penalizados por eventuais tributos que deixaram de ser recolhidos, com acréscimo de juros e multa", comenta.