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Banco Central confirma que Real Digital vai ter função para congelar valores

À EXAME, autarquia informou que funcionalidade segue prerrogativa legal do BC durante a condução de processos judiciais

Real Digital tem previsão de lançamento para o público no fim de 2024 (Agência Brasil/Reprodução)

Real Digital tem previsão de lançamento para o público no fim de 2024 (Agência Brasil/Reprodução)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 11 de julho de 2023 às 17h07.

Última atualização em 17 de julho de 2023 às 11h20.

O Banco Central confirmou, em comunicado enviado à EXAME nesta terça-feira, 11, que o Real Digital deverá contar com funcionalidades que permitirão o congelamento de valores mantidos por usuários da versão digital da moeda brasileira. Entretanto, a autarquia informou que a medida segue as prerrogativas legais que ela já possui em casos de processos judiciais.

A EXAME solicitou o posicionamento da autarquia sobre o tema após um post no LinkedIn feito na semana passada chamar a atenção de usuários e outros veículos de imprensa. Nele, o desenvolvedor Pedro Magalhães detalhou algumas funções encontradas por ele no código usado para o desenvolvimento e criação da moeda digital de banco central (CBDC, na sigla em inglês) do Brasil.

O desenvolvedor conseguiu chegar a essas conclusões após o compartilhamento por parte do Banco Central de informações sobre o código do projeto. O lançamento foi aberto ao público, mas focado nas empresas que estão participando da etapa de desenvolvimento e testes de uma versão piloto do Real Digital, envolvendo 16 propostas aprovadas e projetada para acabar em 2024.

Segundo Magalhães, o código permite que o Banco Central desabilite a função de transferências de tokens por contas, congele saldos em carteiras digitais, aumente ou diminua esses saldos congelados, realize transferências para outros endereços ou destrua quantidades especificadas de tokens e unidades do Real Digital. As funções de congelamento renderam críticas de alguns usuários.

Prerrogativas legais

Entretanto, o Banco Central esclareceu à EXAME que, segundo a legislação brasileira, "a Justiça, na devida condução de processos judiciais, tem a prerrogativa de congelar ou arrestar valores mantidos no SFN [Sistema Financeiro Nacional]. Essas funcionalidades, portanto, existem atualmente no SFN e deverão ser reproduzidas na plataforma do Real Digital de modo a garantir sua compatibilidade com a legislação em vigor".

Ou seja, a autarquia terá as mesmas prerrogativas que ela já possui em outros métodos atuais de pagamentos disponíveis no sistema financeiro brasileiro. Com isso, a plataforma da CBDC deverá contar com funcionalidades de "congelamento de ativos e alteração de saldos em carteiras na plataforma". Isso valerá tanto para o Real Digital em si - que será disponibilizado no atacado, para bancos e outras instituições financeiras - quanto para o Real Tokenizado - que será distribuído e gerado pelas instituições para seus clientes.

Em uma apresentação realizada no dia 26 de junho para os integrantes da fase de testes com o piloto, o Banco Central já havia informado que o sistema de contrato inteligente que organizará o funcionamento da CBDC dará à autarquia a capacidade de controlar a emissão, resgate e congelamento de valores, a alteração de titularidade e inclusão e exclusão de carteiras. Essas funções também já haviam sido citadas em um artigo da autarquia publicado em junho de 2022.

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