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Após decreto do governo, CVM diz que trabalha em regulação para criptoativos

Órgão será responsável pela supervisão e regulamentação de criptomoedas quando elas forem consideradas valores mobiliários

CVM está trabalhando em regulamentação para criptoativos (Getty Images/Reprodução)

CVM está trabalhando em regulamentação para criptoativos (Getty Images/Reprodução)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 14 de junho de 2023 às 14h15.

Última atualização em 20 de junho de 2023 às 10h25.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta quarta-feira, 14, que está trabalhando na criação de um novo arcabouço regulatório para os criptoativos que sejam considerados valores mobiliários. O comunicado foi publicado após a assinatura de um decreto do governo federal que definiu oficialmente o papel dos reguladores no mercado cripto do Brasil.

A publicação do comunicado ocorreu logo após o governo federal confirmar que o Banco Central será o responsável no Brasil por "regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais", seguindo as regras definidas pelo Marco Legal das Criptomoedas, que entra em vigor na próxima terça-feira, 20.

O decreto estabeleceu ainda que a CVM será responsável pela regulamentação de criptomoedas e outros criptoativos quando eles forem definidos como valores mobiliários. Na prática, isso permite que o órgão crie uma regulação própria para essas situações, com competências complementares entre ele e o Banco Central.

A CVM destacou que o novo decreto "não altera as competências da CVM, de tal maneira que cabe à autarquia a regulamentação e supervisão de valores mobiliários, independentemente de sua forma de representação, digital ou não". Ou seja, a autorização que passará a ser emitida pelo Banco Central para empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais não vai abranger valores mobiliários representados por meio de tokens.

"Ademais, a CVM reforça que tokens que sejam considerados valores mobiliários devem observar a regulamentação da CVM, em especial por ocasião do esforço de captação de recursos junto a investidores (oferta pública de distribuição)", pontuou o órgão. Nessa área, permanecem válidas as orientações compartilhadas no Parecer 40, publicado em 2022 e específico para o mercado cripto.

Além disso, a autarquia destacou que vai continuar trabalhando ao longo deste ano para o "desenvolvimento de novo arcabouço regulatório para a constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, inclusive tokenizados". O objetivo é criar "uma regulamentação mais compatível com os volumes transacionados e a complexidade de novos mercados".

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, disse que o órgão "egue firme no propósito de fomentar ambiente favorável ao desenvolvimento dos criptoativos, com integridade e com aderência a princípios constitucionais e legais relevantes. A CVM e o Banco Central continuarão em conjunto nesta pauta, com diálogo e cooperação entre os dirigentes das instituições, reconhecendo que a criptoeconomia demanda atuação tanto do BC quanto da CVM, dentro das suas respectivas esferas de competência".

"A CVM reitera a importância de manter ampla interlocução com o mercado cripto, em especial com aquelas iniciativas que almejam tokenizar valores mobiliários, para fins de construção de um arcabouço regulatório cada vez mais propício às características desses ativos", afirma Nascimento.

O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?

O principal objetivo do Marco Legal das Criptomoedas é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas também ressaltam que ele trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.

A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Já as empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e  precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.

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