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Remy Sharp
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O governo federal publicou nesta quarta-feira, 14, um decreto que define o Banco Central como regulador com competências para supervisionar o funcionamento das empresas de criptomoedas no Brasil, seguindo as determinações do Marco Legal das Criptomoedas. A publicação ocorre faltando menos de uma semana para o marco entrar em vigor.

De acordo com o decreto, o Banco Central passa a ser responsável por "regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais" no Brasil. A determinação não se aplica, porém, para os casos em que esses ativos forem considerados valores mobiliários, mantendo a competência regulatória da CVM nessas situações.

O Banco Central terá como base para sua atuação como regulador as determinações do Marco Legal das Criptomoedas. Ele foi aprovado e sancionado em 2022, mas entra em vigor oficialmente na próxima segunda-feira, 20. Para especialistas, o decreto publicado nesta quarta-feira é importante para garantir a eficácia da nova lei.

Com o decreto, terá início uma etapa conhecida como regulamentação infralegal. Nela, o Banco Central vai estabelecer normas específicas para o funcionamento das empresas de cripto no Brasil. Essa etapa permitirá, por exemplo, "exigir autorização para funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais ou implementar as comunicações de operações suspeitas ao Coaf", explica Tatiana Mello Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados.

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O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?

O principal objetivo do Marco Legal das Criptomoedas é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas também ressaltam que ele trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.

A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Já as empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e  precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.

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