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Os data centers se tornam um problema ambiental por conta do seu alto consumo energético, além do uso de grandes volumes de água para o resfriamento das operações (Meg Roussos/Bloomberg via/Getty Images)
Repórter de ESG
Publicado em 13 de abril de 2026 às 18h06.
A gritante maioria, de 22 dos 27 estados brasileiros, não contam com regras de licenciamento ambiental para a operação da data centers. A informação é de um estudo do mestrado em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida.
Entre os cinco estados que contam com regras, o Piauí e o Rio Grande do Sul contam com normas estaduais focadas na atividade, incluindo critérios a partir da potência instalada e o potencial poluidor desses centros de dados.
Outros três estados contam com iniciativos em desenvolvimento, como projetos de lei e propostas normativas focadas no impacto gerado por elas. São Ceará, Rio Grande do Norte e Goiás.
De acordo com informações do centro da dados JLL Latin America, o Brasil conta com cerca de 48% da capacidade instalada em operação da América Latina, além de 71% da capacidade em construção na região.
Ricardo Soares, coordenador do Mestrado em Ciência do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida, avalia que a falta de parâmetros na manutenção dos data centers gera insegurança jurídica, regras desiguais entre os estados brasileiros e decisões fragmentadas. "É necessário avançar na definição de critérios claros e tecnicamente robustos para garantir responsabilidade ambiental", conta.
Para o pesquisador, o Brasil ainda está distante de uma maturidade regulatória compatível com a velocidade de expansão desse mercado.
Os data centers se tornam um problema ambiental por conta do seu alto consumo energético, além do uso de grandes volumes de água para o resfriamento das operações. Por conta do consumo excessivo pelos centros de dados, a infraestrutura urbana e territorial é sobrecarregada.
Marcos Pessanha, advogado que coordena a pesquisa, explica que as infraestruturas intensivas em energia, água, uso do solo necessitam também da capacidade do Estado de licenciar e fiscalizar. "A análise deve considerar também o suprimento elétrico, o uso de água no resfriamento, geradores a diesel e os efeitos cumulativos sobre o território”, diz.