Advogados afirmam que a exigência de abertura de CNPJ não se aplica a todos os proprietários
Repórter de Mercados
Publicado em 16 de julho de 2026 às 05h00.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS prorrogou para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para pessoas físicas que precisarem emitir documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo. Até lá, pessoas que têm imóveis alugados poderão continuar utilizando seus CPFs como identificadores fiscais.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são tributos sobre operações de consumo, que substituem parcialmente PIS e Cofins, e passam a exigir documentos fiscais eletrônicos.
Quem se enquadrar como contribuinte continua devendo os tributos, mas ganha mais tempo para se adaptar aos sistemas eletrônicos, que serão digitais, simplificados e inspirados no modelo do Microempreendedor Individual (MEI).
A medida, no entanto, tem caráter exclusivamente operacional e não altera a tributação. "O CNPJ será exigido apenas para identificação e emissão fiscal, não significando abertura de empresa", diz Caio Cesar Braga Ruotolo, tributarista do Silveira Advogados.
Além disso, segundo Ruotolo e demais advogados consultados pela EXAME, a exigência não se aplica a todos os proprietários.
Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, do Fabio Kadi Advogados, reforça que a inscrição é uma mera formalidade. “É apenas o número cadastral que permite emitir a nota fiscal do IBS e da CBS. Quem não se enquadra nos critérios continua fora da obrigação, usando CPF normalmente.”
Jean Paolo Simei e Silva, da Fonseca Brasil Serrão Advogados, acrescenta que o adiamento serve como período de adaptação operacional. "Durante 2026, a pessoa física ainda pode emitir os documentos de teste com destaque simbólico das alíquotas-teste (0,1% IBS + 0,9% CBS)", explica.
A partir de 2027, o CNPJ será necessário para emissão de notas fiscais com os campos dos novos tributos devidamente preenchidos.
Abrir o CNPJ não altera a carga tributária da pessoa física. Quem possui imóveis alugados continuará sujeito ao Imposto de Renda, calculado pela tabela progressiva de até 27,5%. O IBS e a CBS, por sua vez, são tributos sobre o consumo e, no caso da locação, geralmente são repassados ao inquilino conforme contrato.
Marco Aurélio Bottino Junior, do BBC Advogados, explica que a confusão comum é achar que o CNPJ transforma o locador em empresa. “Ele continua sendo pessoa física. O número cadastral apenas formaliza o enquadramento e permite a emissão do documento fiscal eletrônico", explica.
O que muda efetivamente a carga tributária é constituir uma holding patrimonial para administrar os imóveis. Nesse caso, a tributação passa a seguir regras de empresas, com IRPJ e CSLL, podendo reduzir a alíquota efetiva para 9,5% a 12,7%, frente aos cerca de 30% que uma pessoa física pagaria somando IRPF, IBS e CBS.
Os advogados reforçam que cada caso deve ser analisado individualmente. Para pequenos locadores, manter-se como pessoa física pode ser mais vantajoso, enquanto grandes proprietários podem se beneficiar da estrutura jurídica de uma holding.
O importante é entender que obter o CNPJ é cumprir a lei, e criar uma empresa é planejamento patrimonial e tributário. "A abertura de CNPJ cadastral não gera economia de impostos, mas garante conformidade operacional com a Reforma Tributária", resume Caio Cesar Braga Ruotolo.
Não exatamente. Embora a obrigatoriedade do CNPJ e a extinção do PIS/Cofins ocorram em 2027, a cobrança será escalonada. A CBS passará a ser recolhida em 2027, enquanto o IBS terá seu recolhimento iniciado apenas a partir de 2029
A Receita Federal está desenvolvendo um sistema totalmente digital e automatizado, inspirado no modelo do MEI. A previsão é que essa ferramenta esteja disponível em novembro de 2026, incluindo um ambiente de testes para os usuários.
Não. Esse valor de referência será atualizado anualmente pelo IPCA (inflação), conforme previsto na Lei Complementar 214/2025
Sim. Para locações residenciais de até 90 dias (curta temporada), a atividade é equiparada à hotelaria. Nesses casos a redução da alíquota é de 40% (em vez dos 70% das locações comuns) e o redutor social, mecanismo de redução da carga tributária voltado para locações residenciais comuns, não se aplica.
Há também entendimentos de que, se a atividade for habitual, a incidência pode ocorrer independentemente do número de imóveis ou do faturamento.
Não. O grupo afetado é mais amplo e inclui profissionais autônomos, liberais em geral e pessoas físicas que realizam a venda de imóveis em determinada escala.
Os especialistas fazem um alerta importante para a renegociação dos contratos em curso. Como o IBS e a CBS incidem sobre a operação e o ônus econômico tende a ser transferido ao inquilino, é essencial incluir cláusulas que tratem desse repasse para evitar conflitos jurídicos futuros.
A principal diferença técnica é o direito à não cumulatividade. Uma empresa pode aproveitar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições e investimentos para abater o imposto devido, um direito que a pessoa física não possui.
Diferente do CNPJ cadastral (que é apenas uma formalidade gratuita), criar uma holding exige registro de contrato social na Junta Comercial ou Cartório, rransferência da titularidade dos imóveis para a empresa, o que gera custos de ITBI e honorários advocatícios e opção por um regime tributário (como o Lucro Presumido).