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Entenda o que são medidas provisórias e como funciona a tramitação

Editadas pelo Executivo em casos de relevância e urgência, normas têm força de lei imediata, mas perdem a validade se não forem aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída. (Leandro Fonseca/Exame)

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída. (Leandro Fonseca/Exame)

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Publicado em 17 de junho de 2026 às 00h10.

As Medidas Provisórias (MPVs) são instrumentos com força de lei adotados pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Embora produzam efeitos jurídicos imediatos após a publicação no Diário Oficial da União, elas possuem caráter temporário e precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal em até 120 dias para se transformarem definitivamente em leis ordinárias. 

O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso a votação não seja concluída. Se a medida não for votada em até 45 dias, ela entra em regime de urgência e "tranca" a pauta de votações da Casa em que estiver tramitando. Na Câmara, o trancamento ocorre se a MPV já tiver sido votada na comissão mista e lida no Plenário.

Quando uma MPV é rejeitada ou perde a eficácia, o Congresso deve editar um decreto legislativo em até 60 dias para disciplinar as relações jurídicas do período; caso contrário, os atos praticados na vigência continuam válidos. É proibida a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida rejeitada ou que tenha perdido a eficácia.

Atualmente, diversas medidas provisórias estão em tramitação, como as de número 1350/2026 (Fundo Garantidor da Habitação Popular), 1349/2026 (Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis), 1362/2026 (crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a aquisição de táxis e veículos de aplicativos por meio do Programa Move Brasil) e 1361/2026 (apoio financeiro a famílias afetadas por eventos climáticos na Zona da Mata em Minas Gerais). A permanência de todas no ordenamento jurídico depende da votação definitiva do Congresso.

O caminho no Legislativo

Assim que uma medida provisória é publicada, abre-se um prazo de 6 dias para emendas e uma Comissão Mista (composta de 12 senadores e 12 deputados) é designada para analisar a matéria. O parecer pode sugerir aprovação total, rejeição ou a criação de um Projeto de Lei de Conversão (PLV), caso o texto original sofra modificações. 

Após passar pela comissão, a MPV segue para o Plenário da Câmara dos Deputados (Casa iniciadora) e, se aprovada por maioria simples, é enviada ao Senado Federal. O resultado nas votações de plenário define os rumos da norma:

  • Aprovação na íntegra: Se deputados e senadores aprovarem o texto original sem alterações, a matéria é promulgada pelo Congresso Nacional e vira lei, sem necessidade de sanção presidencial.

  • Alteração do texto (PLV): Se o Congresso modificar a proposta original, o texto passa a tramitar como PLV e deve ser enviado para sanção ou veto do Presidente da República, que tem 15 dias úteis para se manifestar.

  • Rejeição ou perda de prazo: Caso seja rejeitada por qualquer uma das Casas ou perca a validade pelo decurso do prazo de 120 dias sem que a comissão mista seja instalada, a MPV é arquivada.

A especialista Daniela Poli Vlavianos, advogada e sócia do Poli Advogados e Associados, aponta que o trancamento da pauta funciona como um incentivo institucional para que o Legislativo exerça seu controle, mas adverte que o excesso gera distorções.

"Em cenários de grande volume de medidas provisórias, o Executivo passa a influenciar diretamente a agenda legislativa, ocupando espaço que poderia ser destinado a projetos de iniciativa parlamentar. Embora não se trate propriamente de uma paralisação formal da atividade legislativa, há uma evidente capacidade de condicionamento da pauta do Congresso, o que pode afetar o equilíbrio entre os Poderes", analisa. 

Ela conclui que "quando se transformam em instrumento recorrente, surge o risco de deslocamento do protagonismo normativo do Parlamento para o Executivo, enfraquecendo a lógica de separação e harmonia entre os Poderes".

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