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Justiça determina que CRM-CE dê registro a estrangeiro

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, desta quinta-feira, 12

Profissionais em palestra do Mais Médicos: Conselho Regional de Medicina do Ceará terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do programa que atuarão no estado (Elza Fiuza/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de setembro de 2013 às 16h09.

São Paulo - O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, desta quinta-feira, 12.

Na quarta-feira, o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF 5 e se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas para apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.

Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que "a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar -, causa grave lesão à saúde pública".

Além disso, argumentou que "uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la".

Segundo o Ministério da Saúde, a Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma.

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São Paulo - O Conselho Regional de Medicina do Ceará (CRM-CE) terá de conceder registro profissional aos médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, desta quinta-feira, 12.

Na quarta-feira, o ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, e o secretário de Gestão da Educação e do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, estiveram pessoalmente no TRF 5 e se reuniram com o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas para apresentar o pedido de suspensão da liminar e a favor do programa.

Na decisão judicial publicada nesta quinta-feira o desembargador Lacerda Dantas considerou que "a suspensão de programa destinado a implementar uma política pública endereçada a melhorar o sistema de saúde pública, a sua sustação, pura e simples, sem uma apreciação jurídica definitiva - porque nas lindes próprias de uma transitória medida liminar -, causa grave lesão à saúde pública".

Além disso, argumentou que "uma vez obstaculizado o recebimento dos profissionais estrangeiros, nos termos da decisão combatida, os municípios referidos permanecerão sem qualquer assistência médica, a despeito da disposição do multicitado programa em supri-la".

Segundo o Ministério da Saúde, a Medida Provisória nº 621/2012 e o Decreto nº 8.040/2013, que instituíram o Programa Mais Médicos, têm força de lei e determinam o registro provisório aos médicos estrangeiros que vão atuar pelo programa no país, sem revalidação do diploma.

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