O episódio resultou na saída de Rafinha do cargo que ocupava no programa CQC, da TV Bandeirantes (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 24 de junho de 2015 às 14h18.
Brasília - A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nessa terça, 23, decisão da justiça de São Paulo que condenou o humorista Rafinha Bastos a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais. A condenação deve-se a uma ofensa feita sobre a cantora Wanessa Camargo. Com a decisão, o ministro negou um recurso da defesa, que pedia a redução do valor a ser pago.
O humorista foi condenado em 2011 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após ter dito que "comeria Wanessa e o bebê". A cantora estava grávida do primeiro filho, o que fez com que o bebê fosse incluído na ação como um dos autores. O episódio resultou na saída de Rafinha do cargo que ocupava no programa CQC, da TV Bandeirantes. O humorista acabou, inclusive, pedindo demissão da emissora.
O valor se deve ao fato de que Rafinha terá de indenizar em R$50 mil a cada um dos autores do processo, que são a cantora Wanessa, o marido dela, Marcus Buaiz e o filho do casal, José Marcus. A inclusão da criança foi questionada pela defesa do humorista, mas o relator do caso, ministro Marco Buzzi, disse que o comentário foi violento e ofendeu a dignidade de Wanessa.
A decisão foi tomada por maioria, mas o ministro Raul Araújo acabou vencido por entender que o valor estava muito alto e deveria ser reduzido para R$ 25 mil para cada um dos autores do processo.