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Check-in e check-out em hotéis: o que muda e quando começam a valer as novas regras

Novas normas do Ministério do Turismo estabelecem horários fixos para check-in e check-out, obrigam limpeza detalhada e introduzem registro digital de hóspedes, com implementação a partir de 2026

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 23 de setembro de 2025 às 12h33.

O Ministério do Turismo publicou, no último dia 16, a Portaria nº 28/2025, que estabelece novas regras para o check-in e check-out em hotéis em todo o Brasil. As mudanças têm impacto tanto para hóspedes quanto para estabelecimentos, trazendo um padrão mais uniforme e previsível para o setor hoteleiro.

A principal alteração determina que as diárias de hospedagem deverão ser um período fixo de 24 horas. Contudo, até 3 horas desse período poderão ser reservadas exclusivamente para a limpeza e higienização do quarto, tempo que será incluído no valor pago pelo hóspede, sem custos adicionais.

Este ajuste visa proporcionar mais clareza sobre o tempo de uso dos quartos, além de garantir que os quartos estejam sempre em condições ideais de higiene e segurança.

Autonomia dos hotéis e transparência

Cada hotel tem autonomia para definir seus próprios horários de check-in e check-out, mas é obrigatório informar esses horários ao hóspede com antecedência, seja na reserva ou no check-in.

O hotel também deverá comunicar o intervalo de tempo destinado para a limpeza do quarto. Caso o hóspede queira realizar um early check-in ou um late check-out, o estabelecimento poderá cobrar tarifas adicionais, desde que a higienização do quarto não seja comprometida e a solicitação, seja feita com antecedência.

Além disso, os hotéis são obrigados a oferecer serviços de limpeza completa durante a estadia, incluindo troca de roupas de cama e toalhas com a frequência adequada, garantindo o conforto e a segurança do hóspede. O hóspede também poderá suspender temporariamente esses serviços, desde que isso não interfira nas normas sanitárias ou prejudique a qualidade do ambiente.

Ficha nacional de registro de hóspedes

A Portaria também institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH), que passará a ser digital. Com isso, será possível realizar o pré check-in online, através de um QR Code ou link, tornando o processo mais rápido e eficiente. A iniciativa reduz a burocracia e os custos com papel, beneficiando tanto os hotéis, com processos mais ágeis, quanto os hóspedes, que ganham mais praticidade.

Quando passa a valer?

O cumprimento das novas normas será fiscalizado pelo próprio Ministério do Turismo, que acompanhará a implementação da portaria nos hotéis. Os estabelecimentos terão um prazo de até 90 dias para se adaptarem às mudanças, o que significa que as regras começarão a valer plenamente no início de 2026.

Estas novas regras visam aumentar a transparência nas relações entre hotéis e hóspedes, melhorar a experiência do turista e fortalecer a segurança e a higiene no setor hoteleiro, alinhando as práticas brasileiras aos padrões internacionais mais modernos.

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