Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2025 – Beija-Flor de Nilópolis desfila no segundo dia de carnaval do grupo Especial na Marquês de Sapucaí, na região central do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Tomaz Silva/Agência Brasil)
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Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 18h08.
O Carnaval de 2026 será comemorado entre os dias 14 e 18 de fevereiro, mas, diferentemente do que muitos imaginam, a legislação brasileira não reconhece a data como feriado nacional.
A segunda, 16, e a terça-feira, 17, de Carnaval são classificadas no calendário oficial do Governo Federal como ponto facultativo, o que significa que a folga nesses dias não é obrigatória em todo o país.
Segundo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ponto facultativo não obriga empresas privadas a liberarem seus funcionários. A decisão cabe ao empregador. No serviço público, a liberação segue decretos estaduais e municipais.
A Quarta-Feira de Cinzas, 18, também é ponto facultativo, geralmente com expediente retomado após o meio-dia ou 14h. Já o sábado, 14, e o domingo, 15, seguem como dias normais de fim de semana.
A folga de Carnaval só é obrigatória se:
Em locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial - como no Rio de Janeiro -, o trabalhador tem direito à folga. Se for convocado a trabalhar, deve receber o dobro da remuneração ou folga compensatória.
Se o Carnaval for feriado no município e o funcionário trabalhar, o pagamento deve ser em dobro, como prevê a CLT. Nos dias de ponto facultativo, não há direito a adicional ou compensação, a menos que haja acordo coletivo estabelecendo o contrário.
Nos locais onde o Carnaval não é feriado, faltar sem justificativa pode gerar descontos salariais e até advertência ou demissão por justa causa. O trabalhador também pode perder benefícios, como vale-refeição e descanso semanal remunerado.
Sim. A empresa pode negociar com o funcionário para que ele compense os dias de folga do Carnaval com banco de horas ou horas extras em outro período, respeitando o limite de duas horas extras por dia.
Se o trabalhador se ausentar sem justificativa e for visto participando de blocos ou eventos carnavalescos, ele pode sofrer sanções disciplinares, que vão desde advertência até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e da política interna da empresa.