Carreira

Vai trabalhar no Carnaval? Saiba quais são seus direitos

Carnaval é ponto facultativo na maioria do Brasil. Entenda os direitos trabalhistas sobre folga, compensação e pagamento

Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2025 – Beija-Flor de Nilópolis desfila no segundo dia de carnaval do grupo Especial na Marquês de Sapucaí, na região central do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Rio de Janeiro (RJ), 03/03/2025 – Beija-Flor de Nilópolis desfila no segundo dia de carnaval do grupo Especial na Marquês de Sapucaí, na região central do Rio de Janeiro. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 18h08.

O Carnaval de 2026 será comemorado entre os dias 14 e 18 de fevereiro, mas, diferentemente do que muitos imaginam, a legislação brasileira não reconhece a data como feriado nacional.

A segunda, 16, e a terça-feira, 17, de Carnaval são classificadas no calendário oficial do Governo Federal como ponto facultativo, o que significa que a folga nesses dias não é obrigatória em todo o país.

Carnaval é feriado ou ponto facultativo?

Segundo Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o ponto facultativo não obriga empresas privadas a liberarem seus funcionários. A decisão cabe ao empregador. No serviço público, a liberação segue decretos estaduais e municipais.

A Quarta-Feira de Cinzas, 18, também é ponto facultativo, geralmente com expediente retomado após o meio-dia ou 14h. Já o sábado, 14, e o domingo, 15, seguem como dias normais de fim de semana.

Quando a folga é obrigatória?

A folga de Carnaval só é obrigatória se:

  • A data for declarada feriado municipal ou estadual por meio de lei específica;
  • Houver acordo ou convenção coletiva da categoria prevendo folga;
  • O trabalhador estiver afastado por férias, licença médica ou outro motivo legal.

Em locais onde a terça-feira de Carnaval é feriado oficial - como no Rio de Janeiro -, o trabalhador tem direito à folga. Se for convocado a trabalhar, deve receber o dobro da remuneração ou folga compensatória.

Trabalhei no Carnaval. Tenho direito à hora extra?

Se o Carnaval for feriado no município e o funcionário trabalhar, o pagamento deve ser em dobro, como prevê a CLT. Nos dias de ponto facultativo, não há direito a adicional ou compensação, a menos que haja acordo coletivo estabelecendo o contrário.

Posso faltar no Carnaval?

Nos locais onde o Carnaval não é feriado, faltar sem justificativa pode gerar descontos salariais e até advertência ou demissão por justa causa. O trabalhador também pode perder benefícios, como vale-refeição e descanso semanal remunerado.

É possível fazer acordo para não trabalhar?

Sim. A empresa pode negociar com o funcionário para que ele compense os dias de folga do Carnaval com banco de horas ou horas extras em outro período, respeitando o limite de duas horas extras por dia.

Fui flagrado na folia após faltar. O que pode acontecer?

Se o trabalhador se ausentar sem justificativa e for visto participando de blocos ou eventos carnavalescos, ele pode sofrer sanções disciplinares, que vão desde advertência até demissão por justa causa, dependendo da gravidade e da política interna da empresa.

Acompanhe tudo sobre:CarnavalCLTFeriados

Mais de Carreira

Use IA para turbinar o ‘Sobre mim’ no LinkedIn e transformar visitas em clientes

Suas ideias não funcionam? O erro pode estar no jeito que você comunica

O erro silencioso que trava o crescimento de 9 em cada 10 startups

Essas são 3 maneiras de reduzir o ‘trabalho desnecessário’ em IA, segundo pesquisadores de Stanford