O Carnaval neste ano será celebrado entre os dias 10 e 13 de fevereiro (Divulgação: nicoletaionescu/Getty Images)
Repórter
Publicado em 9 de fevereiro de 2024 às 10h16.
Com a chegada do Carnaval, que neste ano será celebrado entre os dias 10 e 13 de fevereiro, muitos profissionais ficam na dúvida se poderão folgar ou não neste dia ou se seu dia de trabalho valerá mais do que um dia comum.
Fato é que o Carnaval não é um feriado nacional, isso porque a festa popular não é listada em lei federal, apesar da Lei nº 9.093/95 permitir aos Estados e municípios decretarem a data como feriado, afirma José Carlos Wahle, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
“Cabe aos empregadores definirem como vão lidar com o período. Comumente a maioria das empresas opta por não trabalhar na data, mesmo não sendo feriado. Nesse caso o dia pode ser abonado ou ser definido um regime de compensação de jornada como, por exemplo, utilizar o banco de horas ou trocar a folga no feriado por trabalhar em um dia de descanso.”
Trabalhar durante a folia não gera horas-extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores no estado do Rio de Janeiro na terça-feira de Carnaval.
“O período será considerado dia útil como qualquer outro dia do ano. Portanto, as horas trabalhadas não serão consideradas hora-extra”, diz Wahle.
Caso a empresa não libere o funcionário e ele decida faltar, o desconto do dia de salário é válido, diz o advogado. “O empregado estará sujeito ao desconto do dia de salário, uma vez que estava ciente das regras estabelecidas pelo empregador, podendo ser descontado pela falta no dia de trabalho.”
Por outro lado, o funcionário não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa ao faltar no emprego durante os dias de Carnaval, afirma que o advogado, que reforça que estas medidas só podem ser aplicadas em casos de desvio de conduta mais graves ou após uma advertência. “Na prática, a maioria das empresas concede o Carnaval como falta abonada, mesmo não sendo feriado”.
Existe um Projeto de Lei 1222/2020 que inclui a terça-feira de Carnaval entre os feriados nacionais, mas o texto ainda está em análise na Câmara dos Deputados, segundo Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
“Acreditamos que o Carnaval ainda não é listado em lei federal por falta de apoio legislativo, já que mesmo não sendo feriado, já é considerado costumeiramente como ponto facultativo”, afirma o advogado, que reforça que para se tornar um feriado nacional é preciso um reconhecimento da importância da data para que o executivo ou legislativo apresentem um projeto de lei.
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