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Existem cotas para pessoas negras no mercado de trabalho?

Em artigo, o advogado trabalhista Marcelo Mascaro explica os direitos dos profissionais negros no âmbito público e privado

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Ao contrário do que acontece com outros grupos de trabalhadores, o mercado de trabalho no setor privado ainda não conta com lei que garante percentual mínimo de empregados negros nas empresas (Divulgação:  Klaus Vedfelt/Getty Images)

Marcelo Mascaro, advogado trabalhista: Ao contrário do que acontece com outros grupos de trabalhadores, o mercado de trabalho no setor privado ainda não conta com lei que garante percentual mínimo de empregados negros nas empresas (Divulgação: Klaus Vedfelt/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 20 de novembro de 2023 às 11h32.

Marcelo Mascaro, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

Ao contrário do que acontece com outros grupos de trabalhadores, o mercado de trabalho no setor privado ainda não conta com lei que garante percentual mínimo de empregados negros nas empresas.

Ainda assim, o Estatuto da Igualdade Racial exige que o poder público tome medidas para incentivar a igualdade de oportunidades no setor privado, por exemplo, mediante a adoção de políticas e programas de formação profissional, de emprego e de geração de renda voltados para a população negra.

Além disso, por um lado, o poder público também deve promover ações com o objetivo de elevar a escolaridade e a qualificação profissional nos setores da economia que contem com alto índice de ocupação por trabalhadores negros de baixa escolarização. Por outro, o Codefat, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, deve formular políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho.

Discriminação é proibida nas relações de trabalho

Embora inexista cotas raciais no setor privado, qualquer forma de discriminação é proibida nas relações de trabalho e a empresa que possui grande desproporção entre trabalhadores negros e os demais poderá sofrer investigação pelo Ministério Público do Trabalho com vistas a identificar se ela age de forma discriminatória.

Não há uma proporção definida em lei entre empregados negros e os demais que a empresa deve seguir, mas uma quantidade extremamente reduzida de trabalhadores negros, sobretudo em cargos de gestão, pode levar a uma investigação sobre as razões dessa diferença, devendo a empresa demonstrar que garante a todos igualdade de oportunidades.

Como funciona no setor público?

Já no setor público existem algumas iniciativas, tanto para servidores estatutários como para empregados públicos, que asseguram em concursos públicos uma quantidade de vagas reservadas a candidatos negros, desde que preenchidos certos requisitos mínimos.

Um exemplo é a Lei 12.990/2014, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3.

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