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Remy Sharp
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Depois de uma longa espera e de receber mais de 2.500 contribuições da sociedade em consulta pública, foi finalmente publicado na última segunda-feira (27) o Regulamento da Dosimetria e Aplicação de Sanções da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse tema era muito esperado, pois, desde sua criação até o presente momento, a ANPD não aplicou nenhum tipo de penalidade, levando até mesmo a uma certa “desconfiança” do mercado quanto à efetividade de ações punitivas para quem se recusa a respeitar a LGPD, a Lei Geral de Proteção de DAdos.

Segundo a notícia oficial publicada no próprio site da autoridade, o regulamento visa garantir a proporcionalidade entre sanção aplicada x gravidade da conduta e conferir segurança jurídica aos processos, garantindo os direitos ao contraditório e ampla defesa.

Apesar de muitas contribuições da sociedade, muitos itens criticados permaneceram na norma e um, especialmente, vai na contramão da suposta segurança jurídica em tese perseguida pela Autoridade.

Em um dos pontos da norma, prevaleceu a possibilidade da Autoridade “afastar a metodologia de dosimetria de sanção de multa ou substituir a aplicação de sanção por outra constante neste Regulamento”.

Esse afastamento está atrelado a casos específicos em que seja constatado eventual risco de “prejuízo à proporcionalidade entre gravidade da infração e intensidade da sanção”. No entanto, como falta a definição a respeito de quais situações esse risco estaria presente, fica sempre a dúvida de como e quando a ANPD irá se valer dessa prerrogativa e utilizar uma outra metodologia não especificada no Regulamento.

Em falas recentes do presidente da ANPD, foi mencionado que existem alguns processos represados com aplicação de penalidade pendente que serão finalizados agora com a aprovação da dosimetria.

Com a aprovação desse regulamento, a ANPD muda de fase e entra em um novo capítulo de sua história, no qual passaremos a ver mais movimentação em torno da aplicação de penalidades, o que nos faz, inevitavelmente, lembrar da necessidade de todas as empresas estarem devidamente preparadas para responder a esse movimento.

Não há mais como adiar o tema de conformidade com a LGPD, seja pelo aspecto das penalidades, seja porque cada vez mais as relações com os titulares de dados exigem um componente de confiança que deve ser um valor inegociável para qualquer organização séria e estruturada.

*Simone Santinato é DPO na NovaRed Brasil

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