O uso irrefletido de sistemas de inteligência artificial pode atrofiar o raciocínio humano (Midjourney 5.2/Freepik)
Colunista Bússola
Publicado em 17 de setembro de 2026 às 10h00.
Por Renata Faria Lima Opice Blum e Rafael Gonçalves de Albuquerque*
IA e soberania cognitiva: estamos perdendo a capacidade de pensar por nós mesmos?
Estudos científicos e decisões judiciais no Brasil e no mundo mostram: delegar o raciocínio a algoritmos tem preço. Por Renata Faria Lima Opice Blum e Rafael Albuquerque.
Existe um risco que não aparece nas manchetes e não vira post viral: a atrofia gradual da capacidade de pensar por conta própria. Acontece aos poucos, quase sem perceber, mas seus efeitos podem ser catastróficos.
No contexto da era da IA em que vivemos, "soberania cognitiva" é a capacidade de formar opiniões, avaliar evidências e tomar decisões sem terceirizar essas funções a um algoritmo. Parece abstrato, mas os dados são concretos.
Um estudo do MIT Media Lab, intitulado Your Brain on ChatGPT (2025), investigou o que acontece quando pessoas usam assistentes de IA para tarefas de redação e introduziu o conceito de "dívida cognitiva":
ao delegar o trabalho de pensar à máquina, acumulamos um déficit em habilidades e conhecimentos que deixamos de desenvolver.
Os participantes que usaram ChatGPT para escrever ensaios apresentaram pior desempenho em testes de retenção e menor capacidade de articular os próprios argumentos, mesmo os argumentos que, tecnicamente, haviam "escrito".
A conclusão é intuitiva, mas perturbadora: quando a IA pensa por nós, nós pensamos menos. Esse fenômeno não se limita a experimentos controlados.
Essa dependência tecnológica se manifesta também em um fenômeno que a ciência cognitiva chama de "viés de automação".
Um experimento publicado em 2026 na Scientific Reports ilustra bem o problema: participantes avaliaram imagens faciais com orientação rotulada como vinda de humano ou de IA, mas a orientação era idêntica e acertava apenas metade das vezes.
Resultado: quem mais confiava na tecnologia teve pior desempenho. O problema não estava na qualidade da resposta, mas na obediência automática a ela.
O viés individual, contudo, tem uma dimensão coletiva igualmente preocupante.
Estudos em educação associam o uso acrítico de IA generativa à homogeneização de respostas: textos cada vez mais parecidos, menos diversidade de argumentos.
Quando todos consultam os mesmos modelos, ideias fora do padrão somem antes de serem consideradas, simplesmente porque nunca são a resposta mais provável.
Essa padronização não é acidental: ela reflete a forma como algoritmos já substituem etapas básicas do raciocínio em múltiplas esferas do cotidiano:
apps de navegação eliminam a necessidade de se orientar; técnicas de manipulação digital (dark patterns) conduzem escolhas de consumo;
feeds personalizados restringem a exposição a opiniões diferentes; modelos de linguagem escrevem por nós.
A boa notícia: quando somos forçados a questionar as respostas da IA, a ferramenta funciona como apoio, não como substituto do pensamento.
Se a ciência cognitiva já documenta os riscos da delegação irrefletida do pensamento à máquina, o Direito começa a reagir a suas consequências práticas.
Juízes no Brasil e no exterior vêm definindo responsabilidades quando a IA erra, e o fio condutor dessas decisões é inequívoco: persiste o dever de verificar antes de aceitar.
No Brasil, o exemplo mais didático veio do Paraná: em junho, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná multou em R$ 20 milhões um advogado que, atuando em causa própria, citou um precedente do STJ que simplesmente não existe.
A lição é clara: invocar a ferramenta como origem do erro não afasta a responsabilidade profissional.
O padrão se repete em jurisdições estrangeiras, reforçando a consolidação de um entendimento global.
Nos Estados Unidos, o Nono Circuito chegou a suspender dois advogados por seis meses depois de identificar citações fabricadas por IA em uma petição,
consolidando o entendimento de que o uso dessas ferramentas não dispensa a due diligence profissional.
Além das respostas judiciais pontuais, marcos regulatórios mais amplos começam a endereçar o problema de forma sistêmica.
A União Europeia saiu na frente com o AI Act (Regulamento 2024/1689), em vigor desde agosto de 2024,
que proíbe sistemas de IA que usem "técnicas subliminares" ou "manipulativas" para distorcer decisões, reconhecendo explicitamente a manipulação cognitiva como risco inaceitável.
No Brasil, o PL 2.338/2023 tramita na Câmara dos Deputados e propõe classificação de riscos e direito à revisão humana de decisões tomadas por sistemas de IA,
dispositivo que, se aprovado, institucionalizará o princípio que os tribunais já vêm aplicando caso a caso.
A urgência dessas iniciativas regulatórias se justifica pela velocidade sem precedentes da adoção tecnológica.
A disseminação maciça de IA generativa tem menos de quatro anos: o ChatGPT atingiu 100 milhões de usuários em dois meses, enquanto o Instagram levou dois anos e meio para o mesmo feito.
Três fenômenos tornam esse cenário particularmente preocupante: (1) crianças em idade escolar serão a primeira geração integralmente exposta a IA no período formativo; (2) quanto menor a capacidade cognitiva, maior a dependência da tecnologia, um ciclo que se retroalimenta; (3) a atrofia coletiva pode comprometer a própria capacidade da sociedade de fiscalizar os sistemas que a causam.
Diante desse panorama, uma pergunta fundamental atravessa todas as dimensões analisadas, do viés individual à homogeneização do pensamento, das respostas jurídicas ainda em formação às iniciativas regulatórias em curso:
quem continua fazendo a parte difícil do raciocínio quando a resposta pronta já está na tela?
A soberania cognitiva é pressuposto de qualquer outro direito: sem capacidade de refletir, consentimento informado vira ficção e participação democrática perde sentido.
Cada pessoa ainda tem a opção de questionar antes de aceitar, verificar antes de reproduzir, pensar antes de delegar.
Mas essa janela não é eterna, capacidades que não se exercitam, atrofiam.
Soberania cognitiva não é conceito filosófico: é condição prática da liberdade. Protegê-la é tarefa do Direito, responsabilidade de cada um e urgência civilizatória.
*Renata Faria Lima Opice Blum é advogada no escritório Cescon Barrieu, com atuação especializada em Direito Digital e Inteligência Artificial. Defensora no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (23ª Turma) e Vice-Chair da Young Lawyers Interest Network da American Bar Association (ABA). Co-founder do movimento Oaks of Righteousness.
*Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado, especialista em Governança Corporativa, Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC, autor do livro "O Impacto da Passagem de Patrimônio para as novas Gerações" e fundador da gestora de patrimônio Calix Family Office.