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IA e soberania cognitiva: estamos perdendo a capacidade de decidir?

Estudos e decisões judiciais mostram que a dependência excessiva de algoritmos reduz a capacidade crítica e traz impactos jurídicos reais

O uso irrefletido de sistemas de inteligência artificial pode atrofiar o raciocínio humano (Midjourney 5.2/Freepik)

O uso irrefletido de sistemas de inteligência artificial pode atrofiar o raciocínio humano (Midjourney 5.2/Freepik)

Rafael Albuquerque
Rafael Albuquerque

Colunista Bússola

Publicado em 17 de setembro de 2026 às 10h00.

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Por Renata Faria Lima Opice Blum e Rafael Gonçalves de Albuquerque*

IA e soberania cognitiva: estamos perdendo a capacidade de pensar por nós mesmos?

Estudos científicos e decisões judiciais no Brasil e no mundo mostram: delegar o raciocínio a algoritmos tem preço. Por Renata Faria Lima Opice Blum e Rafael Albuquerque.

Existe um risco que não aparece nas manchetes e não vira post viral: a atrofia gradual da capacidade de pensar por conta própria. Acontece aos poucos, quase sem perceber, mas seus efeitos podem ser catastróficos.

A dívida cognitiva

No contexto da era da IA em que vivemos, "soberania cognitiva" é a capacidade de formar opiniões, avaliar evidências e tomar decisões sem terceirizar essas funções a um algoritmo. Parece abstrato, mas os dados são concretos.

Um estudo do MIT Media Lab, intitulado Your Brain on ChatGPT (2025), investigou o que acontece quando pessoas usam assistentes de IA para tarefas de redação e introduziu o conceito de "dívida cognitiva":

ao delegar o trabalho de pensar à máquina, acumulamos um déficit em habilidades e conhecimentos que deixamos de desenvolver.

Os participantes que usaram ChatGPT para escrever ensaios apresentaram pior desempenho em testes de retenção e menor capacidade de articular os próprios argumentos, mesmo os argumentos que, tecnicamente, haviam "escrito".

A conclusão é intuitiva, mas perturbadora: quando a IA pensa por nós, nós pensamos menos. Esse fenômeno não se limita a experimentos controlados.

O viés de confiar demais

Essa dependência tecnológica se manifesta também em um fenômeno que a ciência cognitiva chama de "viés de automação".

Um experimento publicado em 2026 na Scientific Reports ilustra bem o problema: participantes avaliaram imagens faciais com orientação rotulada como vinda de humano ou de IA, mas a orientação era idêntica e acertava apenas metade das vezes.

Resultado: quem mais confiava na tecnologia teve pior desempenho. O problema não estava na qualidade da resposta, mas na obediência automática a ela.

Quando todos pensam igual

O viés individual, contudo, tem uma dimensão coletiva igualmente preocupante.

Estudos em educação associam o uso acrítico de IA generativa à homogeneização de respostas: textos cada vez mais parecidos, menos diversidade de argumentos.

Quando todos consultam os mesmos modelos, ideias fora do padrão somem antes de serem consideradas, simplesmente porque nunca são a resposta mais provável.

Essa padronização não é acidental: ela reflete a forma como algoritmos já substituem etapas básicas do raciocínio em múltiplas esferas do cotidiano:

apps de navegação eliminam a necessidade de se orientar; técnicas de manipulação digital (dark patterns) conduzem escolhas de consumo;

feeds personalizados restringem a exposição a opiniões diferentes; modelos de linguagem escrevem por nós.

A boa notícia: quando somos forçados a questionar as respostas da IA, a ferramenta funciona como apoio, não como substituto do pensamento.

O que os tribunais já decidem

Se a ciência cognitiva já documenta os riscos da delegação irrefletida do pensamento à máquina, o Direito começa a reagir a suas consequências práticas.

Juízes no Brasil e no exterior vêm definindo responsabilidades quando a IA erra, e o fio condutor dessas decisões é inequívoco: persiste o dever de verificar antes de aceitar.

No Brasil, o exemplo mais didático veio do Paraná: em junho, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná multou em R$ 20 milhões um advogado que, atuando em causa própria, citou um precedente do STJ que simplesmente não existe.

A lição é clara: invocar a ferramenta como origem do erro não afasta a responsabilidade profissional.

O padrão se repete em jurisdições estrangeiras, reforçando a consolidação de um entendimento global.

Nos Estados Unidos, o Nono Circuito chegou a suspender dois advogados por seis meses depois de identificar citações fabricadas por IA em uma petição,

consolidando o entendimento de que o uso dessas ferramentas não dispensa a due diligence profissional.

As respostas regulatórias

Além das respostas judiciais pontuais, marcos regulatórios mais amplos começam a endereçar o problema de forma sistêmica.

A União Europeia saiu na frente com o AI Act (Regulamento 2024/1689), em vigor desde agosto de 2024,

que proíbe sistemas de IA que usem "técnicas subliminares" ou "manipulativas" para distorcer decisões, reconhecendo explicitamente a manipulação cognitiva como risco inaceitável.

No Brasil, o PL 2.338/2023 tramita na Câmara dos Deputados e propõe classificação de riscos e direito à revisão humana de decisões tomadas por sistemas de IA,

dispositivo que, se aprovado, institucionalizará o princípio que os tribunais já vêm aplicando caso a caso.

Uma corrida sem precedentes

A urgência dessas iniciativas regulatórias se justifica pela velocidade sem precedentes da adoção tecnológica.

A disseminação maciça de IA generativa tem menos de quatro anos: o ChatGPT atingiu 100 milhões de usuários em dois meses, enquanto o Instagram levou dois anos e meio para o mesmo feito.

Três fenômenos tornam esse cenário particularmente preocupante: (1) crianças em idade escolar serão a primeira geração integralmente exposta a IA no período formativo; (2) quanto menor a capacidade cognitiva, maior a dependência da tecnologia, um ciclo que se retroalimenta; (3) a atrofia coletiva pode comprometer a própria capacidade da sociedade de fiscalizar os sistemas que a causam.

A pergunta que sobra

Diante desse panorama, uma pergunta fundamental atravessa todas as dimensões analisadas, do viés individual à homogeneização do pensamento, das respostas jurídicas ainda em formação às iniciativas regulatórias em curso:

quem continua fazendo a parte difícil do raciocínio quando a resposta pronta já está na tela?

A soberania cognitiva é pressuposto de qualquer outro direito: sem capacidade de refletir, consentimento informado vira ficção e participação democrática perde sentido.

Cada pessoa ainda tem a opção de questionar antes de aceitar, verificar antes de reproduzir, pensar antes de delegar.

Mas essa janela não é eterna, capacidades que não se exercitam, atrofiam.

Soberania cognitiva não é conceito filosófico: é condição prática da liberdade. Protegê-la é tarefa do Direito, responsabilidade de cada um e urgência civilizatória.

*Renata Faria Lima Opice Blum é advogada no escritório Cescon Barrieu, com atuação especializada em Direito Digital e Inteligência Artificial. Defensora no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (23ª Turma) e Vice-Chair da Young Lawyers Interest Network da American Bar Association (ABA). Co-founder do movimento Oaks of Righteousness.

*Rafael Gonçalves de Albuquerque é advogado, especialista em Governança Corporativa, Conselheiro de Administração certificado pelo IBGC, autor do livro "O Impacto da Passagem de Patrimônio para as novas Gerações" e fundador da gestora de patrimônio Calix Family Office.

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