O aumento do custo logístico na Reforma Tributária exige reorganização da cadeia de transporte (Divulgação)
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Publicado em 16 de setembro de 2026 às 15h00.
Por Jade Lumi Satomi, Diretora de Indústria na nstech.
O Brasil movimenta mercadorias a um custo de R$ 1,96 trilhão por ano, o equivalente a 15,5% do PIB, quase o dobro dos Estados Unidos (8,8%), segundo o ILOS (2025).
Nesse cenário de custo logístico já elevado, a Reforma Tributária deixou de ser um tema fiscal isolado: ela reorganiza a forma como a indústria brasileira compra, produz, transporta e fatura. Nesse meio, o ritmo regulatório acelerou.
Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS recebeu 847 sugestões formais para o Regulamento do IBS e a Receita Federal contabilizou mais de 4 mil contribuições ao regulamento da CBS, sinal de que o desenho técnico da transição ainda está sendo ajustado.
Mas o calendário operacional já chegou, redesenhando a malha logística.
Um estudo da consultoria Rumo Brasil estima que a Reforma Tributária pode elevar em 414,44% a carga tributária de transportadoras ligadas ao agronegócio, com impacto financeiro superior a R$ 144 milhões considerando apenas a CBS.
A projeção não inclui o IBS, o que significa que o efeito total sobre essas empresas tende a ser maior.
Para o embarcador, um choque de custo dessa magnitude em um elo específico da cadeia é risco de continuidade: se a transportadora parceira não conseguir absorver ou repassar esse aumento, a operação trava, mesmo que o sistema fiscal do embarcador esteja perfeitamente adequado.
O contraste é estrutural: o Brasil investiu, em média, apenas 0,21% do PIB em infraestrutura de transporte entre 2010 e 2021, o menor percentual entre 50 países acompanhados pela CNT, o que reforça que parte da resposta ao custo logístico elevado depende de orquestração de dados e sistemas, não apenas de obra física.
Um grupo de grandes empresas de praticamente todos os setores já participa oficialmente do piloto da CBS, segundo o Diário Oficial da União (2026).
Ainda assim, a maioria do mercado está atrás: a KPMG (2025) identificou que 86% das empresas não têm visão consolidada dos impactos financeiros da Reforma, e a PwC (2026) mostrou que 51% temem aumento da carga sobre a cadeia de valor e 44% preveem impacto negativo no capital de giro.
O mercado se divide em três grupos: pioneiras, que já testam sistemas nos pilotos oficiais;
empresas em adaptação, que criaram comitês mas ainda trabalham em parametrização e cadastro;e retardatárias, que tratam a Reforma como projeto fiscal e correm o risco de descobrir, durante a transição, que o problema também afeta preço, capital de giro, compras, logística e faturamento.
A reforma não impacta o setor de forma homogênea. Alguns perfis de empresa têm exposição maior ao risco de perda de competitividade.
Grandes operadores já mantêm equipes dedicadas ao acompanhamento da reforma; a maioria das médias e pequenas empresas ainda não, o que tende a ampliar a concentração do mercado ao longo da transição.
A Reforma Tributária oferece ao setor logístico uma promessa real de simplificação e de racionalização das decisões de rede – mas no horizonte de 2033 e não no amanhã.
Até lá, o que está em curso é uma transformação que exige ação concreta e imediata em pelo menos quatro frentes: revisão de contratos, mapeamento de fornecedores, adequação de sistemas e planejamento de fluxo de caixa.
Cada uma dessas frentes já tem prazo, artigo de lei e órgão regulador identificados neste texto, o que significa que não faltam critérios objetivos para agir, falta apenas priorização.
A linha que separa quem vai atravessar bem essa transição de quem não vai não é o tamanho da empresa, nem o setor em que ela atua.
É a distância entre tratar a Reforma como um evento de compliance a ser resolvido quando o sistema estiver maduro, e tratá-la como um projeto contínuo de integração entre fiscal, jurídico, tecnologia e operação.
Empresas que adiarem essa decisão chegarão a 2027, quando a alíquota plena da CBS entra em vigor, tendo que resolver simultaneamente parametrização de sistemas, renegociação de contratos e reorganização da malha de fornecedores, exatamente no momento em que a concorrência já estará operando sob as novas regras com previsibilidade de custo.
A vantagem competitiva nessa transição, portanto, não está em interpretar melhor a lei.
Está em integrar processos, dados e tecnologia no embarcador, na transportadora e na devolução, antes que as novas exigências se tornem mandatórias.
Além disso, o diferencial também está em tratar a Reforma Tributária como o que ela de fato se tornou: um projeto de transformação de supply chain com data de entrega.