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Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros

Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos quais um paciente gostaria de ser submetido

Regulamentação completou dez anos (Spanic/Getty Images)

Regulamentação completou dez anos (Spanic/Getty Images)

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Publicado em 21 de setembro de 2022 às 12h30.

Por Bússola

Em 31 de agosto, a Resolução 1995/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que regulamenta a utilização das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamentos vitais, completou dez anos. O documento permite que as pessoas, antecipadamente, expressem suas escolhas quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fiquem impossibilitadas de manifestar a vontade em virtude de acidente ou doença grave.

Por meio do testamento vital é possível determinar, por exemplo, que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial. De acordo com a Resolução do CFM, os médicos devem levar em consideração a vontade do paciente incapacitado de comunicar-se, caso tenha deixado previamente expressos os seus desejos sobre os cuidados e tratamentos que quer ou não receber, respeitando-se as disposições do Código de Ética Médica.

A regulamentação ajudou ainda a impulsionar e disseminar a lavratura de testamentos vitais em todo o Brasil no período entre 2012 e 2021, o total de DAVs subiu de 233 para 781 e crescimento de 235%.

Na divisão por regiões, São Paulo teve a maior alta e chegou a 845%, com 62 atos registrados em 2012 e 586 em 2021.  Em seguida aparece o Rio de Janeiro, com 250% de alta e registro de 8 atos em 2012, para 28 em 2021. E Minas Gerais, com 247% de aumento na procura por escrituras, sendo 13 atos em 2012 e 45 em 2021.

“Qualquer pessoa plenamente capaz pode fazer seu testamento vital perante um tabelião de notas. Basta apresentar seus documentos pessoais e declarar que tipo de cláusulas deseja incluir. A escritura será apresentada posteriormente aos médicos pelos familiares ou por quem o declarante indicar caso futuramente ele seja acometido por uma doença grave ou fique impossibilitado de manifestar sua vontade em decorrência de algum acidente”, detalha o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida.

Diretivas Antecipadas de Vontade

Para a advogada especialista em direito das sucessões, Claudineia Jonhsson, a Resolução, além de dar voz ao paciente em estado vegetativo, tirou a responsabilidade daquele filho, pai, mãe ou irmão de tomar uma decisão difícil e muito dolorosa sobre o tratamento de um familiar querido.

“Ao contrário do que muitos articularam sobre a intenção desse documento, que seria uma forma de validar a Eutanásia, com a indução à morte pelo médico, ele na verdade garantiu o direito à dignidade humana, evitando a prática de atos desnecessários ao paciente/enfermo que se encontra em um processo natural de morte”, afirma a advogada.

Por outro lado, o testamento vital não se trata verdadeiramente de um testamento, mas de uma escritura pública que produzirá efeitos enquanto o testador ainda estiver vivo, com a finalidade de garantir a dignidade do tratamento do paciente.

“Nessa escritura, a pessoa determina o tipo de tratamento que quer ser submetida. Além disso, é possível designar um ou mais representantes, que tomem decisões sobre tratamentos em nome dela quando já não estiver mais consciente”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente da seção São Paulo do CNB.

Formalizações cresceram na pandemia

Só entre os anos de 2019 e 2021, com as medidas mais impositivas de restrição e final da pandemia, a alta de registros chegou a 28%, sendo contabilizados 612 atos em 2019 e 782 em todo ano de 2021, em âmbito nacional.

No estado de São Paulo, de acordo com os dados do Colégio Notarial do Brasil, Seção São Paulo, o número saltou de 409 Escrituras de Diretrizes Antecipadas em 2019, para 596 em 2021 e crescimento de 43%.

Para a advogada especialista em saúde e sucessão, Claudineia Jonhsson, sempre de acordo com os preceitos do decoro e boa-fé, a Escritura das Diretrizes Antecipadas (DAV) tem se tornado cada vez mais presente na vida das pessoas. “Esse aumento pela procura da escritura decorre da pandemia, que trouxe reflexões sobre a morte até então não tão comum, sobretudo da vida com dignidade'', declara a especialista.

Já Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP, afirma que essa é uma tendência natural, em que as pessoas vão cada vez mais buscar opções simples e de fácil acesso para deixar suas predisposições de vontade declaradas com antecedência, evitando situações contrárias a seus próprios preceitos, vontades e crenças.

Nas palavras dos especialistas, há ao menos 10 motivos para fazer testamento vital:

Dignidade da pessoa humana - a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento médico deseja ou não ser submetido, preservando o direito à vida e morte dignas.

Tranquilidade - o documento não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.

Respeito - que gera a tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar

Conforto - a DAV proporciona maior conforto e menos sofrimento para a família do paciente no momento de dor.

Segurança - podendo o médico cumprir integralmente os desejos do paciente, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.

Autonomia - já que pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que ela esteja lúcida e consiga expressar a sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.

Lealdade - pela DAV é possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e à família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.

Revogabilidade - a DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o paciente esteja lúcido.

Perpetuidade - o documento fica eternamente arquivado em cartório, possibilitando a obtenção de segunda via (certidão) do ato a qualquer tempo.

Liberdade - é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio da parte.

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