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Opinião: confiança no trabalho não depende de ter subordinados

Entenda como a autonomia em processos vitais justifica o uso do Artigo 62 da CLT em estruturas corporativas modernas e horizontais

A confiança não se mede mais apenas pelo número de subordinados, mas pelo peso das decisões técnicas e pelo impacto estratégico do profissional (Marco_Piunti/Getty Images)

A confiança não se mede mais apenas pelo número de subordinados, mas pelo peso das decisões técnicas e pelo impacto estratégico do profissional (Marco_Piunti/Getty Images)

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Publicado em 6 de fevereiro de 2026 às 10h00.

Por Bráulio Almeida*

O tema horas extras é um dos assuntos mais recorrentes nos processos trabalhistas.

Dados oriundos do Tribunal Superior do Trabalho indicam que aproximadamente 40% das ações passam por essa questão.

Dentre essas diferentes problemáticas envolvendo a jornada de trabalho, o enquadramento de empregados como detentores de cargo de confiança talvez seja uma das mais sensíveis.

Isso ocorre pois tende a envolver cifras elevadas devido à remuneração mais alta de tais profissionais.

A exceção do Artigo 62 da CLT e a gestão moderna

Isso ocorre, pois o artigo 62, II da CLT afasta os exercentes de cargos de gestão do capítulo sobre a duração do trabalho.

O que equivale a dizer que os empregados com cargo de confiança não possuem controle de jornada e não recebem horas extras.

É justamente aí que reside um ponto importante a ser debatido no atual cenário econômico.

Somente os empregados que possuem subordinados podem ser enquadrados nessa exceção legal ou a atual estruturação das empresas criou uma nova forma de gestão?

A estruturação moderna também permite o enquadramento de empregados nessa condição de gerentes?

A evolução do Direito na era da informação

O Direito não é um conjunto de regras estáticas, mas um organismo que precisa evoluir junto com a sociedade.

O conceito tradicional de cargo de confiança, historicamente ligado à vigilância de pessoas e à hierarquia vertical, foi fundamental para a era industrial.

No entanto, na era da informação, essa definição pede uma atualização para abraçar a nova realidade das empresas.

A confiança não se mede mais apenas pelo número de subordinados, mas pelo peso das decisões técnicas e pelo impacto estratégico do profissional.

A transição do esforço físico para o intelectual

Estamos vivendo a transição definitiva do esforço físico para o intelectual.

Em estruturas corporativas modernas, especialmente nas tecnológicas e horizontais, o valor de um especialista reside na sua autonomia e na responsabilidade sobre processos vitais.

Nesses ambientes, a capacidade de entrega e o domínio técnico são os verdadeiros pilares da operação.

Ignorar essa mudança é desconsiderar a relevância de profissionais que, mesmo atuando individualmente, sustentam a continuidade de negócios inteiros.

A fidúcia baseada no conhecimento técnico

A essência da fidúcia moderna reside na vulnerabilidade da empresa perante o conhecimento do empregado.

Especialistas em infraestrutura, arquitetos de sistemas ou heads de projetos detêm as "chaves" de ambientes críticos e o controle de fluxos de dados sensíveis.

O poder de comprometer a operação ou garantir sua segurança é a prova máxima de que a empresa deposita nesses profissionais uma confiança diferenciada.

Essa confiança vai muito além da simples execução de tarefas rotineiras.

O impacto real no coração do negócio

Ao olharmos para a intenção das normas que tratam da jornada de trabalho, percebemos que o objetivo sempre foi equilibrar a autonomia com a responsabilidade.

Seguir uma interpretação estritamente literal, exigindo a gestão de pessoas para caracterizar a confiança, acaba por ignorar a evolução das profissões.

A proteção que a lei busca oferecer deve estar alinhada ao real impacto que o colaborador gera no coração da atividade empresarial, protegendo a sustentabilidade da relação de trabalho.

Gestão de dados versus gestão de pessoas

Atualmente, não é raro encontrar pessoas com maior relevância estrutural e autonomia nas grandes corporações sem que tenham subordinados diretos.

Na era da informação, a gestão de dados e fluxos muitas vezes é mais relevante do que a gestão direta de pessoas.

Primazia da Realidade e a justa remuneração

O Princípio da Primazia da Realidade e a Boa-fé Objetiva nos ensinam que o contrato de trabalho deve refletir o que ocorre no dia a dia.

Quando um profissional recebe gratificações de função expressivas e salários diferenciados, essa remuneração busca justamente compensar a alta responsabilidade.

Busca também compensar a disponibilidade mental exigida por cargos estratégicos.

Reconhecer essa dinâmica é fundamental para evitar desequilíbrios contratuais e garantir que a justiça acompanhe a sofisticação das novas relações laborais.

Decisões favoráveis no setor de tecnologia

Temos acompanhado de perto essa evolução e obtido decisões favoráveis que confirmam essa visão moderna.

Aos poucos, o judiciário tem demonstrado uma abertura fundamental para compreender o setor de Tecnologia da Informação.

Neste setor, a magnitude da responsabilidade técnica substitui com clareza a necessidade de mando sobre subordinados.

É um progresso interpretativo que traz segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os profissionais de alta performance.

Estudo de caso: o engenheiro de sistemas sênior

Recentemente, em um caso emblemático, a Justiça do Trabalho reconheceu o enquadramento no artigo 62, II da CLT para um engenheiro de sistemas sênior.

Ele, embora não gerisse pessoas, possuía acesso irrestrito a ambientes de produção e manuseava sistemas que centralizavam operações críticas.

A sentença destacou que a possibilidade de um erro técnico comprometer severamente a atividade empresarial é a prova máxima da confiança depositada.

Isso validou a autonomia do profissional e a ausência de controle de jornada e do pagamento de horas extras.

Conclusão: a nova face da gestão estratégica

Essa reflexão nos mostra que a ausência de subordinados não retira o caráter de confiança de um cargo quando a responsabilidade técnica é o pilar de sustentação de uma unidade de negócio.

O Direito do Trabalho do futuro deve ser hospitaleiro a essas novas figuras.

Deve-se reconhecer que, na era digital, o domínio sobre processos vitais e infraestruturas críticas é a forma mais elevada de gestão estratégica.

Caminhar para essa interpretação é garantir que o progresso técnico e o jurídico andem de mãos dadas.

*Bráulio Almeida, Sócio-conselheiro do /asbz e responsável pelo Direito Trabalhista dentro do escritório e Gabriel Frauche Addas, Advogado Trabalhista do /asbz.

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