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A advocacia criminal e as práticas ESG

Atender aos critérios de ESG tem sido um dos grandes propósitos empresariais, aprimorando a competência, eficiência e resultado econômico

Relacionamento do criminalista com clientes está associado a aspectos do ESG (DenisLarkin/Thinkstock)

Relacionamento do criminalista com clientes está associado a aspectos do ESG (DenisLarkin/Thinkstock)

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Publicado em 19 de maio de 2022 às 13h40.

Por Carlos Eduardo Machado, Jessyca Teixeira e Ignácio Machado*

O conceito de ESG (ambiental, social e governança, em português) está em plena ascensão no mundo corporativo, estando diretamente associado ao crescimento sustentável das empresas.

Atender aos critérios de ESG tem sido um dos grandes propósitos empresariais, aprimorando a competência, eficiência e resultado econômico das pessoas jurídicas, além de atrair investidores que priorizam organizações com bons indicadores do conceito. Por outro lado, a deficiência de um eficaz sistema de desenvolvimento social e ambiental pode gerar negativos e graves impactos financeiros e reputacionais.

Deve-se entender, portanto, que apesar de toda sociedade empresarial visar o lucro, sua atuação deverá estar de acordo e em harmonia com determinadas diretrizes sociais e ambientais para alcançar essa finalidade. Isso não é diferente no âmbito dos escritórios de advocacia da área criminal, sobretudo aqueles que trabalham com a implementação de programas de compliance.

O relacionamento do advogado criminalista com os clientes está diretamente associado aos aspectos social e até mesmo ambiental de ESG, que implicam em uma necessidade de alertá-los — em especial, as pessoas jurídicas — sobre os riscos de cometerem crimes previstos na legislação ambiental. Nesses casos, o atuar do advogado criminalista se dará, de forma preventiva.

Falhando as pessoas jurídicas em prevenir práticas delitivas, poderão ser responsabilizadas criminalmente pelos danos ambientais causados — hipótese em que os clientes serão orientados por seus advogados sobre as formas de reparação do dano, como a restauração natural, a indenização pecuniária ou a compensação econômica.

Como se vê, o conceito ESG também se aplica a tais panoramas, na medida em que a empresa moderna deve estar comprometida socialmente, pois suas ações e atividades no âmbito social e ambiental poderão impactar diretamente o seu desenvolvimento econômico, inclusive com procedimentos criminais instaurados em seu desfavor.

Assim, o ente corporativo possui forte incentivo para contribuir para a melhoria da sociedade. Atualmente, as empresas mais bem sucedidas no mercado são exatamente aquelas que agem com transparência e com responsabilidade social e ambiental, guiadas pelos mais elevados padrões éticos.

Nesse panorama, insere-se o compliance, cujo maior mérito não reside apenas na implantação de mecanismos internos de controle, evitando a prática de ilícitos por parte dos funcionários da empresa, mas principalmente na criação de uma cultura que visa garantir a conformidade à lei no ambiente corporativo.

Apesar de estar incluído no contexto do ESG, o compliance regulamentado por decretos, resoluções, circulares e diretrizes — constitui apenas uma parte do amplo conjunto de práticas que compõe o conceito, se ocupando, de uma forma geral, com a observação e aplicação destas regulamentações aos negócios da empresa, e com a preservação de sua reputação.

Nesse ponto, surge com especial relevância o compliance criminal, consistente em mecanismos internos e cultura corporativa objetivando dirimir a possibilidade do cometimento de crimes por parte dos funcionários, diretores e colaboradores da empresa.

Assim, enquanto o compliance, mais amplo, se aplica a qualquer empresa que deseje criar um ambiente que estimule o comportamento ético e que esteja de acordo com determinações legais (que podem ser normas internas), o compliance criminal versa especificamente sobre os casos em que se objetive a prevenção do cometimento de ilícitos penais (crimes), e não de ilícitos quaisquer.

Desta forma, um escritório de advocacia criminal atuante na área de compliance deve auxiliar juridicamente suas empresas clientes, fazendo o alinhamento de suas condutas frente às leis, normas e eventuais exigências ainda não pacificadas — uma vez que, no Brasil, ainda não há a segurança jurídica necessária para garantir a plena eficácia destes programas.

Com a adoção de boas práticas, os riscos diminuem e os negócios prosperam. É nítido, portanto, que o cenário da advocacia criminal é compatível com o conceito de ESG em todas as suas vertentes, seja por meio do assessoramento das pessoas jurídicas em suas atividades de modo a prevenir a prática de delitos, inclusive ambientais, seja através de auxílio na implementação de programas de compliance efetivos, que consigam estabelecer uma cultura de conformidade normativa.

 *Carlos Eduardo Machado, Jessyca Teixeira e Ignácio Machado são advogados criminalistas e sócios do escritório Carlos Eduardo Machado Advogados

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