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100 anos da semana de arte moderna e a regulamentação de direitos autorais

O ano de 1922 foi ainda um marco no desenvolvimento da regulamentação de direitos autorais no Brasil, quando país aderiu à Convenção de Berna

Modernismo: momento simbolizou uma grande revolução artística no país (Malba/Reprodução)
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Bússola

Publicado em 27 de junho de 2022 às 15h15.

Última atualização em 27 de junho de 2022 às 15h23.

Por Fernanda Quental*

O ano de 2022 celebra o centenário de Semana de Arte Moderna, evento que representa um divisor de águas na história da arte e cultura brasileira. A Semana de Arte Moderna ocorreu no ano de 1922 no Teatro Municipal de São Paulo ao longo de 3 dias e contou com a participação de artistas consagrados, como Mario de Andrade, Tarsila do Amaral, Anita Malfatti, Di Cavalcanti, entre outros.

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Em poucas palavras, a mostra simbolizou uma grande revolução estética da arte no Brasil, visto que marcou um movimento de rompimento com padrões estéticos adotados até então em movimentos como o parnasianismo, o simbolismo e a arte acadêmica, em busca de formas inovadoras de expressão artística. A partir de então, foi também possível identificar com maior clareza um estilo artístico e cultural próprio do Brasil.

Muitos estudiosos e críticos da arte e história do Brasil entendem que o evento foi o início do movimento modernista no país, trazendo também grandes debates acerca dos moldes da sociedade brasileira da época.

O modernismo, com sua linguagem despida de amarras e padrões estéticos engessados, iniciou no Brasil um movimento artístico com uso de novas técnicas e mídias, o uso expressivo de cores e a utilização de elementos não convencionais. Importante frisar que esse movimento no Brasil foi uma inspiração do que já vinha sendo observado no cenário cultural internacional, especialmente na Europa pós-guerra.

As artes plásticas do século 20, antes marcadas por estilos mais clássicos e realistas inspirados em modelos Europeus, se tornaram mais abstratas e ousadas, trazendo um movimento marcado por apropriações, como os ready-made de Marcel Duchamp, famoso pela obra “A Fonte”, de 1917, um urinol apresentado como uma obra de arte assinada por “R. Mutt”.

Outro exemplo do desenvolvimento deste movimento estético que ocorreu no mundo todo foi o expressionismo abstrato, marcado por alguns dos maiores nomes das artes plásticas, como, por exemplo, Jackson Pollock (1912-1956), pintor norte-americano que se tornou mundialmente famoso por seu estilo único de pintura por gotejamento.

Nesse contexto de ebulição da arte moderna e contemporânea, foi aberto um grande espaço de discussão com relação às nuances que as artes traziam sobre o que seriam apropriações e citações indevidas ou não, além de questões de averiguação de autoria das obras, entre outros conflitos. Diante do cenário apresentado, os direitos autorais deparam-se com questões desafiadoras, como o que poderia, de fato, ser considerado como arte ou como se averiguar a questão da originalidade de uma obra de arte.

Debates como estes trouxeram enormes contribuições para o desenvolvimento das bases legais para a proteção dos direitos autorais e de propriedade intelectual em questões envolvendo cultura e arte no país.

O ano de 1922 foi ainda um marco no desenvolvimento da regulamentação de direitos autorais no Brasil, visto que, em 6 de fevereiro daquele ano, o país aderiu à Convenção de Berna datada de 1886. Esta convenção foi responsável pela ampliação internacional dos direitos autorais como um direito de propriedade, de cunho individual e absoluto. Ainda hoje, mesmo datada da segunda metade do século XIX, a Convenção de Berna ainda é fundamento para as leis de direitos autorais de 181 países, incluindo o Brasil.

Mais tarde, a atual Lei de Direitos Autorais brasileira, em vigor desde 1998, replicaria os fundamentos jurídicos da Convenção de Berna, que traz em sua estrutura os valores do direito relativo ao século XIX, como a proteção absoluta da propriedade privada.

Hoje, a Lei de Direitos Autorais é uma lei considerada extremamente restritiva e, diante dos frequentes debates e questões trazidas sob a influência da arte moderna e contemporânea no país e no mundo, em diálogo com aspectos sociais, econômicos e culturais do país, observa-se que tal regulamentação deveria sofrer periódicas revisões e alterações para acompanhar as mudanças da sociedade.

Até o momento não há movimentos significativos para a concretização de uma mudança na lei. Isto porque repensar a Lei de Direitos Autorais não é algo simples. Uma mudança envolve a responsabilidade de um exame criterioso sobre questões controversas, históricas e práticas, a fim de encontrar equilíbrio entre direitos de diversos agentes da sociedade, como os artistas, a mídia e a população.

*Fernanda Quental é advogada da área de Propriedade Intelectual do BMA Advogados

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