Veto de Temer ao Refis da Pequena Empresa é publicado
Decisão de Temer foi assinada na sexta-feira, 5, atendendo a recomendações da área econômica para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de janeiro de 2018 às 11h54.
O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 8, formaliza o veto integral do presidente Michel Temer ao projeto de lei que instituía o programa especial para parcelamento de débitos tributários das microempresas e empresas de pequeno porte , o Refis da Pequena Empresa.
Conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, antecipou, a decisão de Temer foi assinada na sexta-feira, 5, atendendo a recomendações da área econômica para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e outras disposições constitucionais.
Embora tenha rejeitado o texto, Temer já está costurando um acordo com a base do governo no Congresso para derrubar o seu próprio veto ao Refis, segundo disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, na sexta-feira, quando se reuniu com o presidente da República para discutir o assunto.
Temer vai pedir ao Ministério da Fazenda um estudo do impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo. O Sebrae também vai contratar a Fundação Getulio Vargas (FGV) para um fazer um cálculo paralelo.
Se fosse sancionado, o perdão da dívida dos pequenos negócios causaria um impacto de R$ 7,8 bilhões nos cofres públicos nos próximos 15 anos, duração do parcelamento previsto na proposta.
O Refis para Micro e Pequenas Empresas foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a Reforma da Previdência. Por isso, a dificuldade do presidente em vetar, de fato, a proposta nesse momento em que busca apoio para conseguir aprovação da proposta em fevereiro.
Na razão do veto publicado nesta segunda-feira, a Presidência destaca que essas empresas já têm regime tributário diferenciado e favorecido, "o qual foi desenhado para trazer equilíbrio às grandes e pequenas empresas".
Para o Ministério da Fazenda, o projeto representa "inconsistência técnica, na medida em que o Simples Nacional é um regime de tributação favorecida, e a inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico".
O Ministério do Planejamento, também favorável ao veto, lembra que já é "relevante" o incentivo recebido pelas empresas optantes do Simples Nacional, cuja renúncia em 2018 está estimada em R$ 80,6 bilhões.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Advocacia-Geral da União defenderam o veto alegando que o projeto incide em inconstitucionalidade formal por afronta ao disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esse artigo diz que toda proposição legislativa que criar ou alterar despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.