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Por unanimidade, STF valida Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres

Decisão confirma a constitucionalidade da legislação e das obrigações impostas às companhias com mais de cem funcionários

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 14 de maio de 2026 às 18h28.

Última atualização em 14 de maio de 2026 às 18h45.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou decisão unânime nesta quinta-feira, 14, para manter válida a lei que cria mecanismos de promoção da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

A decisão confirma a constitucionalidade da legislação e das obrigações impostas às companhias com mais de cem funcionários.

A legislação determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem, semestralmente, relatórios de transparência com informações sobre salários e critérios de remuneração. Os documentos não podem conter dados que permitam identificar os trabalhadores.

As regras também preveem o envio das informações ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de descumprimento, as companhias ficam sujeitas à aplicação de multa. Quando houver identificação de diferença salarial, as empresas deverão apresentar um plano de ação com metas e prazos para reduzir a desigualdade.

O que prevê a medida?

A legislação determina que empresas com mais de cem empregados publiquem informações sobre salários e adotem medidas para reduzir disparidades identificadas nos relatórios. As companhias que deixarem de divulgar os dados podem sofrer sanções e terão de apresentar planos de correção das desigualdades salariais.

Entidades empresariais solicitaram ao STF a declaração de inconstitucionalidade de parte das regras. Os questionamentos miram principalmente a obrigatoriedade dos relatórios de igualdade salarial e a exigência de planos de mitigação em casos de diferença remuneratória entre homens e mulheres.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), e o Partido Novo já argumentaram que a medida pode expor informações estratégicas e dados considerados sensíveis das empresas. Os autores das ações também afirmam que a legislação não garantiria direito pleno de defesa às companhias.

Outro ponto contestado envolve a possibilidade de trabalhadores acionarem a Justiça por danos morais mesmo após eventual correção salarial. O Partido Novo também questiona a multa de 3% prevista para empresas que não publicarem os relatórios obrigatórios.

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