Urna eletrônica: equipamento foi usado pela primeira vez em 1996. (Heuler Andrey/AFP/Getty Images)
Da redação, com agências
Publicado em 27 de abril de 2022 às 14h58.
Última atualização em 27 de abril de 2022 às 14h59.
Os brasileiros usam a urna eletrônica há mais de 20 anos. Lançada em 1996 na votação em mais de 50 municípios, ela foi adotada em todo o país nas eleições do ano 2000. Desde então, sofreu diversos aprimoramentos até chegar na biometria, em que o eleitor é identificado por meio da impressão digital. Mas até o dia da eleição, várias etapas são fundamentais para garantir a segurança e sigilo do voto.
A urna eletrônica é um microcomputador de uso específico para eleições, com as seguintes características: resistente, de pequenas dimensões, leve, com autonomia de energia e com recursos de segurança. Não é conectado à internet, e tem um sistema operacional próprio, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dois terminais compõem a urna eletrônica: o terminal do mesário, onde o eleitor é identificado e autorizado a votar (em alguns modelos de urna, onde é verificada a sua identidade por meio da biometria), e o terminal do eleitor, onde é registrado numericamente o voto.
O terminal do mesário tem um teclado numérico, onde é digitado o número do título de eleitor, e uma tela de cristal líquido, onde aparece o nome do eleitor, se ele pertence àquela seção eleitoral e se está apto a votar.
A urna eletrônica somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Pelo embaralhamento interno e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou, em respeito à Constituição Federal brasileira, que determina o sigilo do voto.
Três pequenos sinais visuais (LEDs) auxiliam o mesário, informando-o se o terminal está disponível para o eleitor, se já completou o voto e se a urna eletrônica está funcionando ligada à corrente elétrica ou à bateria interna. Já o terminal do eleitor tem teclado numérico, usado para registrar o voto, e uma tela de cristal líquido, onde aparecem as mensagens que orientam o eleitor para o registro de seu voto.
O processo eletrônico de votação tem mecanismos para assegurar sua segurança: a assinatura digital e o resumo digital.
A assinatura digital é uma técnica criptográfica usada para garantir que um conteúdo, no caso um arquivo digital, possa ser verificado principalmente no que se refere à sua integridade, isto é, busca garantir que o programa de computador não foi modificado de forma intencional ou não perdeu suas características originais por falha na gravação ou leitura. Isso significa que se a assinatura digital for válida, o arquivo não foi modificado.
A assinatura digital também é utilizada para assegurar a autenticidade do programa, ou seja, confirmar que o programa tem origem oficial e foi gerado pelo TSE. Nesse caso, somente quem assinou digitalmente pode ter gerado aquela assinatura digital.
Já o resumo digital, também chamado de resumo criptográfico ou hash, é uma técnica criptográfica que se assemelha a um dígito verificador. Dado um arquivo digital, pode-se calcular o resumo digital desse arquivo com um algoritmo público. No caso dos sistemas de urna, são calculados os hashs de todos os arquivos e esses resumos são publicados no portal do TSE.
Na fase de preparação das urnas, algumas são separadas para contingência, utilizadas para substituir aquelas que apresentarem defeitos durante a votação. No ato da substituição, o flash card (cartão de memória, como se fosse um HD) e o disquete de votação são transferidos da urna com defeito para essa urna, havendo dessa forma uma migração dos votos já registrados para a urna de contingência que é lacrada e passa a ser a urna da seção.
Caso a urna de contingência também apresente problemas, é utilizado um flash card previamente preparado para essa função, no processo de geração de mídias, em substituição ao flash card de votação da urna que apresentou problemas. Após a troca, a urna é novamente lacrada.
Na situação em que a adoção da urna de contingência e do flash card de contingência não consiga sanar o problema, não resta outra alternativa a não ser adotar a votação manual por cédulas.
(Com informações do Tribunal Superior Eleitoral)