Exame Logo

TSE libera candidatura de "contas sujas" para este ano

O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado

Congresso Nacional (Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de junho de 2012 às 23h39.

Brasília - Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira por 4 votos 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.

O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.

A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.

Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.


"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.

Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.

"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

A restrição derrubada nesta quinta após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.

Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.

Veja também

Brasília - Com o voto decisivo do ministro Dias Toffolli, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira por 4 votos 3 que quem tem contas eleitorais sujas poderá ser candidato nas eleições municipais deste ano. De acordo com estimativa do TSE, cerca de 21 mil políticos integram o cadastro da Justiça Eleitoral de contas rejeitadas.

O veto aos chamados "contas sujas" estava previsto em instrução baixada pelo próprio tribunal em março passado. A norma impedia de concorrer ao pleito os candidatos que não conseguiram ter aprovadas, pela Justiça eleitoral, as prestações de contas de campanhas anteriores. O pedido de reconsideração da instrução foi feito pelo PT, com o aval posterior de outros 17 partidos.

A votação, que começou na última terça-feira, estava empatada em 3 a 3 e foi suspensa com pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que, além de integrar o TSE, é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta quinta-feira ele deu o voto decisivo, ficando vencidos os ministros Nancy Andrighi, relatora do processo, Carmen Lúcia Rocha e Marco Aurélio Mello, estes dois últimos também do STF.

Toffoli seguiu a tese dos ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani, para os quais, basta ao candidato a apresentação das contas para obtenção da quitação eleitoral. Dipp explicou que as consequências da rejeição das contas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). O artigo 30-A da norma estabelece que cabe ao Ministério Público verificar se é ou não caso de gasto ilícito e apresentar denúncia perante a Justiça Eleitoral.


"Todas essas questões serão examinadas pelo Ministério Público. Se houver um grave ilícito na prestação de contas, o Ministério Público ajuizará a ação e essa sim é capaz de chegar à inelegibilidade do candidato", disse o ministro.

Em março, o TSE mudou uma interpretação que estabelecia como condição para o registro de candidaturas apenas a apresentação das contas, e não a necessidade de que tenham sido aprovadas. Após as eleições, todos os candidatos têm de prestar contas sobre gastos e arrecadações da campanha.

"Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura)", resumiu na ocasião o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

A restrição derrubada nesta quinta após o recuo do TSE se somaria à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados e de políticos que renunciam para evitar processos de cassação, chancelada em fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os partidos alegaram que a decisão anterior da Corte ignorava o prazo da anualidade, pela qual a legislação eleitoral deve ser adotada pelo menos um ano antes do pleito.

Na representação ao TSE, o PT afirmou que a lei em vigor, de 2009, entende como quitação eleitoral a apresentação das contas, "afastando, pois, de modo definitivo, a exigência de julgamento do mérito". "Estar quite é apresentar a prestação de contas", insistiu o partido, que ontem, junto com as demais legendas, viu a tese ser vitoriosa com o recuo dos ministros do TSE.

Acompanhe tudo sobre:CongressoEleiçõesLegislação

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame