Flávio Bolsonaro: pré-candidato à Presidência foi associado a organizações criminosas em publicações das redes sociais (Andressa Anholete/Agência Senado/Flickr)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 23 de junho de 2026 às 17h10.
A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a remoção de publicações em redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, a facções criminosas, incluindo o Comando Vermelho (CV).
A decisão liminar foi tomada na segunda-feira, 22, em uma representação apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal (PL).
A ordem judicial atinge vídeos e imagens divulgados por diferentes perfis que relacionavam Flávio Bolsonaro à operação da Polícia Federal chamada “Unha e Carne” e construíam uma associação do político com o crime organizado.
A decisão foi proferida após ação movida pelo PL contra a ministra da Secretaria-Geral da Presidência, Gleisi Hoffmann, os deputados federais Lindbergh Farias e Rogério Correia, o ministro Guilherme Boulos, além dos responsáveis por perfis nas redes sociais como “PT na Câmara”, “Lula conta comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa”.
Também é citada Aurilene Monteiro, empresária conhecida como “Gata Canhota”, apontada como responsável por um perfil de pessoa jurídica em uma rede social.
Segundo o PL, as publicações foram amplamente compartilhadas em diferentes plataformas digitais e buscavam criar uma narrativa que colocaria o pré-candidato no centro de investigações relacionadas ao crime organizado, com potencial de induzir o eleitorado a erro.
Na decisão, Estela Aranha afirmou que o conteúdo divulgado não se limitava ao debate político ou à manifestação de opiniões, mas apresentava uma associação entre Flávio Bolsonaro e organizações criminosas sem apresentar dados concretos, investigação formal ou imputação jurídica que ligasse o senador à operação policial.
Para a ministra, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política permitida e configurariam conteúdo considerado gravemente desinformativo e ofensivo.
“A imputação genérica de vínculos com o crime organizado, quando não amparada em dados concretos, caracteriza conteúdo gravemente desinformativo e ofensivo, apto a configurar propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirmou a magistrada na decisão.
A relatora também destacou que a liberdade de expressão no debate eleitoral não permite a divulgação de acusações graves sem comprovação mínima, segundo entendimento consolidado do TSE.
A decisão liminar determina que as publicações sejam retiradas do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária. A ministra também proibiu a republicação, o impulsionamento ou a divulgação de conteúdos idênticos ou equivalentes.
As plataformas digitais foram notificadas para cumprir a determinação. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, que deverá avaliar a manutenção ou não da medida cautelar.