Trabalho escravo entra na lista de crimes hediondos
Além de trabalho, o crime de racismo entra na lista. Pela Constituição, delitos desse tipo não dão direito a fiança ou anistia
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2012 às 07h42.
Brasília - A comissão de juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal, que será enviado ao Senado , decidiu ampliar a lista dos chamados crimes hediondos, incluindo trabalho escravo e racismo. Pela Constituição, os crimes hediondos não dão direito a fiança ou anistia.
A progressão de regime também é mais difícil para esses casos: só ocorre após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, será de 30 dias para os hediondos. Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada.
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (de 1 a 5 anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Brasília - A comissão de juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal, que será enviado ao Senado , decidiu ampliar a lista dos chamados crimes hediondos, incluindo trabalho escravo e racismo. Pela Constituição, os crimes hediondos não dão direito a fiança ou anistia.
A progressão de regime também é mais difícil para esses casos: só ocorre após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente. Além disso, a prisão temporária, que para os crimes não hediondos é de 15 dias, será de 30 dias para os hediondos. Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada.
Os juristas mantiveram a pena para o crime de estelionato (de 1 a 5 anos), mas permitiram o aumento da pena de um terço até metade se o crime for cometido mediante abuso, engano ou indução de criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência mental. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.