Marcelo Crivella: liminar proibia prefeito de usar prédios públicos para fins pessoas (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h13.
Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 15h17.
Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella de usar prédios públicos para "atividades de interesses pessoais ou de algum grupo". A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.
A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era "só chamar a Márcia".
O ministro do Supremo classifica como "ingerência desproporcional" a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. "Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas", informou a Prefeitura em nota.
Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como "Caso Márcia". No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha "atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal".
"Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso", informou a Prefeitura em nota.
A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.