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Toffoli suspende liminar que impede Crivella de usar prédio público

A concessão da liminar ocorreu após jornal denunciar uma reunião do prefeito com líderes religiosos na qual fez promessas sobre acesso à saúde e IPTU

Marcelo Crivella: liminar proibia prefeito de usar prédios públicos para fins pessoas (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

Marcelo Crivella: liminar proibia prefeito de usar prédios públicos para fins pessoas (Tomaz Silva/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de dezembro de 2018 às 15h13.

Última atualização em 14 de dezembro de 2018 às 15h17.

Rio - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu a liminar que proibia o prefeito do Rio, Marcelo Crivella de usar prédios públicos para "atividades de interesses pessoais ou de algum grupo". A liminar foi concedida em setembro deste ano pelo juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio, por improbidade administrativa.

A concessão da liminar ocorreu após denúncia do jornal O Globo sobre uma reunião promovida por Crivella em 4 de julho, no Palácio da Cidade, com líderes religiosos, na qual teria prometido ajuda para os fiéis marcarem cirurgias em hospitais públicos e resolverem problemas com o IPTU. Na ocasião, o prefeito teria afirmado que, para resolver esses problemas, era "só chamar a Márcia".

O ministro do Supremo classifica como "ingerência desproporcional" a tutela provisória concedida pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda do Rio. "Assim, inexistindo potencial violação constitucional, o ato de impedir que o Chefe do Poder Executivo estabeleça diálogo institucional com quaisquer confissões religiosas revela ingerência desproporcional na execução das suas funções executivas", informou a Prefeitura em nota.

Segundo a Prefeitura, Toffoli disse não ter encontrado indícios de irregularidades em reunião pública com lideranças sociais nas dependências do Palácio da Cidade, em evento divulgado como "Caso Márcia". No despacho, o ministro afirmou que não existem evidências de que Crivella tenha "atuado a favor ou mantido relação de aliança ou dependência com entidade religiosa a ponto de incorrer nas proibições previstas no inciso I, do art. 19 da Constituição Federal".

"Portanto, o fato de o prefeito ser evangélico não o impede de fazer reuniões públicas com grupos ligados a qualquer credo religioso", informou a Prefeitura em nota.

A decisão do presidente do STF atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Município.

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