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Toffoli suspende lei que limita tempo de prisão provisória

Lei aprovada pela Alerj determinava que, finalizado o prazo de 180 dias, o preso deverá ser apresentado e entregue ao Juízo da Vara de Execuções Penais

Dias Toffoli: ministro destaca que a lei federal não apresenta nenhum tipo de limite para a prisão provisória (Wilson Dias/Agência Brasil)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de maio de 2018 às 19h48.

Brasília - O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que impôs o limite de 180 dias para o tempo de permanência de presos provisórios no Sistema Penitenciário Estadual.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 24, em ação apresentada ontem ao Supremo .

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Autora do processo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entende que, na prática, a lei criou um prazo máximo para a prisão preventiva, limite que só poderia ser imposto pelo legislador federal. Além de alegar a incompetência da Assembleia do Rio para fazer a mudança, a AMB criticou a motivação da norma e seus propósitos. Para impor a alteração, aprovada no início do ano, os deputados chamaram a justiça de lenta para analisar casos de presos provisórios.

Na ação, a associação assinala que a lei chegou a ser impugnada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (MDB), cujo veto, no entanto, foi derrubado pelos deputados estaduais.

"Tudo levando a crer que teria legislado em proveito de alguns membros da Assembleia que já estão cumprindo ordem de prisão de natureza provisória ou que poderão, em breve, estar submetidos a ordem dessa natureza", diz o advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro.

Apesar de não citar nomes, três nomes da Alerj tiveram a prisão preventiva decretada em novembro do ano passado, sendo eles o presidente da Assembleia, Jorge Picciani (MDB), e os deputados Paulo Melo (MDB) e Edson Albertassi (MDB), pela Operação Cadeia Velha. Por questão de saúde, Picciani está em casa, mas os dois outros parlamentares continuam presos.

A lei aprovada pela Alerj ainda determina que, finalizado o prazo de 180 dias, o preso deverá ser apresentado e entregue ao Juízo da Vara de Execuções Penais.

O juiz, no caso, pode levar o investigado às carceragens existentes no Tribunal de Justiça. Os legisladores também definiram que a justiça não pode decretar nova prisão preventiva pela mesma razão da primeira ordem.

A AMB, no pedido, destaca que estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2017, exibiu que o prazo médio da duração das prisões provisórias no Estado do Rio de Janeiro alcança 375 dias. "Somente no Estado de Rondônia o prazo seria inferior à 180 dias", afirma.

Em sua decisão, Toffoli destaca que a lei federal não apresenta nenhum tipo de limite para a prisão provisória. Para o ministro, além de invadir a competência da União, a lei afrontou à norma federal. O ministro ainda determinou que sua decisão seja referendada pelo plenário da Corte.

Acompanhe tudo sobre:José Antonio Dias ToffoliSupremo Tribunal Federal (STF)

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