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Gilmar Mendes decide que reajuste do Bolsa Família não fere legislação eleitoral

Decisão foi proferida nesta sexta-feira, 18, e atende a pedido da AGU

O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes  (Adriano Machado/Reuters)

O decano do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes (Adriano Machado/Reuters)

Ivan Martínez-Vargas
Ivan Martínez-Vargas

Repórter especial em Brasília

Publicado em 18 de setembro de 2026 às 19h13.

Última atualização em 18 de setembro de 2026 às 19h36.

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira, 18, que o reajuste de 15,04% nos valores dos benefícios do Bolsa Família anunciados pelo governo Lula na véspera "não afronta as restrições eleitorais" e é, portanto, regular e constitucional. A decisão monocrática ocorre em meio a críticas da oposição sobre o caráter eleitoreiro do anúncio do governo a 17 dias do primeiro turno.

A decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes foi proferida no âmbito de um processo movido pela Defensoria Pública da União (DPU) em 2020 em que o órgão afirma que a Lei da Renda Básica, promulgada em 2004, não foi regulamentada pelo Poder Executivo. Em 16 de setembro, um dia antes do anúncio do reajuste dos valores dos benefícios do Bolsa Família pelo INPC acumulado entre março de 2023 e agosto de 2026, a DPU pediu que o Supremo que notificasse a União sobre "pendência de atualização dos valores" do Bolsa Família.

Após o anúncio oficial do reajuste, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que o reajuste cumpria a função de atualização dos valores e que "não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social".

A AGU afirmou que "trata-se, ao contrário, de providência voltada à preservação, no tempo, do cumprimento da ordem injuncional, ao implementar a atualização periódica dos valores expressamente prevista" na lei que instituiu a atual versão do Bolsa Família, de 2023.

"Limita-se, assim, a preservar o valor real de prestações integrantes de política pública permanente, mediante aplicação da variação acumulada do INPC, sem modificação da arquitetura normativa do Programa Bolsa Família", diz a AGU.

Gilmar acolheu os argumentos da AGU e afirmou que o reajuste tratou-se de uma "atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária".

Para o ministro, a elevação dos valores pagos "não afronta as restrições eleitorais do art. 73, § 10º, da Lei 9.504/97". O dispositivo da Lei de Eleições veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral.

Ações contra reajuste no TSE têm Mendonça como relator

No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há duas ações que pedem a suspensão do reajuste. Uma delas, movida pelo deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC) e uma do candidato à Presidência pelo Missão Renan Santos. Ambas têm como relator o ministro André Mendonça, rival de Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no STF.

Mendonça negou, ainda nesta quinta-feira, 17, o pedido de liminar feito por Zé Trovão para suspender o reajuste dos valores do programa social porque não reconheceu o parlamentar como parte legítima para propor uma ação do tipo. O ministro, portanto, não julgou o mérito da ação.

O ministro do TSE ainda não se manifestou sobre a ação proposta por Renan Santos.

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