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Tarifa de contingência não é multa, diz diretor da Sabesp

Diretor Rui Affonso justificou a tarifa de contingência com a necessidade de evitar uma ponta de consumidores que ainda está gastando água acima da média


	Água: "Quem aplica multa é o poder público, nós somos uma concessionária", frisou diretor
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Água: "Quem aplica multa é o poder público, nós somos uma concessionária", frisou diretor (sxc.hu)

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Da Redação

Publicado em 19 de dezembro de 2014 às 17h03.

São Paulo - O diretor econômico-financeiro e de Relações com Investidores da Sabesp, Rui Affonso, frisou nesta sexta-feira que a tarifa de contingência que será adotada a partir de 1º de janeiro não é uma multa, segundo a lei.

"É fácil falar que é multa, é bonito. Li que a Sabesp evita falar a palavra multa. A gente simplesmente se refere à lei. Quem aplica multa é o poder público, nós somos uma concessionária", frisou.

Affonso justificou a tarifa de contingência com a necessidade de evitar uma ponta de consumidores que ainda está gastando água acima da média, o que pode se agravar com a chegada do verão.

Ele afirmou ainda que a Agência Reguladora de Saneamento e Energia (Arsesp) cumpriu as exigências da lei e vai realizar uma audiência pública sobre o assunto em 29 de dezembro.

"Cumprindo esses ritos formais, estão dadas as condições para aplicar a tarifa. A lei também fala em razoabilidade", destacou o executivo, argumentando que as tarifas adicionais não são altas e correspondem à "gravidade do momento atual".

Segundo Affonso, a revisão tarifária de 6,5% autorizada recentemente pela Arsesp vai "entrar ao longo do tempo, a partir do final deste mês".

O executivo disse ainda que não pode prever se haverá novo reajuste em abril de 2015 - quando a Arsesp autoriza uma nova revisão com base no IPCA.

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