Supremo dobra prazo de recurso para réus do mensalão
Os advogados queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2013 às 19h49.
Brasília – Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , terão prazo em dobro para apresentar recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de cinco para dez dias, foi tomada hoje (17), por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo em parte pedido dos advogados de defesa.
Os advogados queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não haveria prazo hábil para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.
A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele lembrou que a regra de cinco dias prevista no Regimento Interno do STF deriva do Código de Processo Civil, que também prevê prazo em dobro nos processos que têm mais de uma pessoa envolvida. A segunda regra não está prevista no Regimento do STF, mas Zavascki defendeu a adoção da norma por analogia.
Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen Lúcia já tinha deixado o plenário no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a maioria e ainda ampliou o prazo para 20 dias, pois entendeu que houve cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser liberados às partes tão logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.
Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados.
“Não teria sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.
Embora tenha acompanhado a maioria, o ministro Gilmar Mendes criticou o pedido de suspensão da publicação do acórdão. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de censo de limites, submeter à Corte esse pedido”, disse. “A advocacia brasileira perdeu seus limites”, completou Barbosa.
Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. Ele sugeriu alteração regimental que permita o prazo em dobro em todos os processos, e não apenas no caso do mensalão, mas o decano Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões técnicas.
O presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado amanhã (18), mas não ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há recursos pendentes de análise pelo plenário, e Barbosa informou que três ministros ainda não validaram o texto, sem mencionar quais são eles.
Brasília – Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão , terão prazo em dobro para apresentar recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de cinco para dez dias, foi tomada hoje (17), por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo em parte pedido dos advogados de defesa.
Os advogados queriam a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não haveria prazo hábil para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.
A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele lembrou que a regra de cinco dias prevista no Regimento Interno do STF deriva do Código de Processo Civil, que também prevê prazo em dobro nos processos que têm mais de uma pessoa envolvida. A segunda regra não está prevista no Regimento do STF, mas Zavascki defendeu a adoção da norma por analogia.
Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen Lúcia já tinha deixado o plenário no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a maioria e ainda ampliou o prazo para 20 dias, pois entendeu que houve cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser liberados às partes tão logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.
Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados.
“Não teria sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.
Embora tenha acompanhado a maioria, o ministro Gilmar Mendes criticou o pedido de suspensão da publicação do acórdão. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de censo de limites, submeter à Corte esse pedido”, disse. “A advocacia brasileira perdeu seus limites”, completou Barbosa.
Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. Ele sugeriu alteração regimental que permita o prazo em dobro em todos os processos, e não apenas no caso do mensalão, mas o decano Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões técnicas.
O presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado amanhã (18), mas não ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há recursos pendentes de análise pelo plenário, e Barbosa informou que três ministros ainda não validaram o texto, sem mencionar quais são eles.