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Supremo deve julgar Emenda da Bengala na próxima semana

Será julgado pedido liminar de três associações de juízes para derrubar parte da Emenda da Bengala

Promulgação da PEC da Bengala (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 15 de maio de 2015 às 15h52.

Brasília - O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deve julgar na próxima quinta-feira (21) pedido liminar de três associações de juízes para derrubar parte da Emenda Constitucional 88/2015, conhecida como Emenda da Bengala, que aumentou de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória dos ministros de tribunais superiores.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos.

Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.

Dessa forma, segundo as associações, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

A emenda foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional e provocou polêmica.

Além da reação das associações de juízes, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo conseguiram liminares para continuarem no cargo até 75 anos, ainda que o texto da emenda estabeleça que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores.

Para os magistrados, a mudança deve aplicada nas instâncias inferiores, pelo caráter nacional da magistratura.

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreram ao Supremo contra a interpretação de que os ministros precisarão de uma nova sabatina para ficar mais cinco anos no cargo.

A emenda mudou o Artigo 40 da Constituição Federal, de modo a garantir a ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU) aposentadoria aos 75 anos.

Com o novo texto, também foi estabelecido que a nova regra para aposentadoria ocorrerá conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, até que uma lei complementar seja aprovada.

Dessa forma, segundo as associações, os ministros devem passar por mais uma sabatina, além da prevista para ingressar no cargo.

A emenda foi promulgada na semana passada pelo Congresso Nacional e provocou polêmica.

Além da reação das associações de juízes, desembargadores de Pernambuco e de São Paulo conseguiram liminares para continuarem no cargo até 75 anos, ainda que o texto da emenda estabeleça que a mudança vale somente para ministros de tribunais superiores.

Para os magistrados, a mudança deve aplicada nas instâncias inferiores, pelo caráter nacional da magistratura.

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