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Supremo determina que pedido de Dirceu volte a ser analisado

Dirceu, que cumpre pena por ter sido condenado no mensalão, pediu permissão para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi

José Dirceu: após analisar recurso da defesa de Dirceu, Lewandowski concluiu que não existem evidências de que réu tenha de fato usado telefone celular dentro do presídio (Wilson Dias/ABr)
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Da Redação

Publicado em 29 de janeiro de 2014 às 20h01.

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (29) que o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da Penitenciária da Papuda.

Dirceu, que cumpre pena por ter sido condenado no processo do mensalão, pediu permissão para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi.

No entanto, o juiz titular da VEP suspendeu a análise do pedido depois que nota divulgada no jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-minstro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.

Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou diversos relatórios investigativos produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu que não existem evidências de que o réu tenha de fato usado telefone celular dentro do presídio.

“Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”, diz o ministro na decisão.

Com isso, o juízo da Vara de Execuções Penais deverá revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu. Ele deve cumprir pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto, o que permite que trabalhe fora e retorne à prisão à noite para dormir.

No escritório de advocacia, ele deverá ajudar a fazer pesquisa em processos e jurisprudências, além de auxiliar nos serviços administrativos. O salário será de R$ 2,1 mil.

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Ricardo Lewandowski, determinou hoje (29) que o juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da Penitenciária da Papuda.

Dirceu, que cumpre pena por ter sido condenado no processo do mensalão, pediu permissão para trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi.

No entanto, o juiz titular da VEP suspendeu a análise do pedido depois que nota divulgada no jornal Folha de S.Paulo denunciou que o ex-minstro conversou por telefone, de dentro da cadeia, com o secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, James Correia.

Após analisar recurso da defesa de Dirceu, que apresentou diversos relatórios investigativos produzidos pela administração do sistema prisional do Distrito Federal, Lewandowski concluiu que não existem evidências de que o réu tenha de fato usado telefone celular dentro do presídio.

“Ora, os elementos de prova à disposição do magistrado da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, em 24/1/2014, como se vê, davam conta de que os setores competentes do sistema prisional, concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”, diz o ministro na decisão.

Com isso, o juízo da Vara de Execuções Penais deverá revogar a suspensão de 30 dias e voltar a analisar o pedido de Dirceu. Ele deve cumprir pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto, o que permite que trabalhe fora e retorne à prisão à noite para dormir.

No escritório de advocacia, ele deverá ajudar a fazer pesquisa em processos e jurisprudências, além de auxiliar nos serviços administrativos. O salário será de R$ 2,1 mil.

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