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Supremo decidirá sindicância sobre uso de celular por Dirceu

De acordo com o juiz Bruno André Silva Ribeiro, caberá ao Supremo decidir o caso, mesmo com o processo sendo conduzido pela Vara de Execuções Penais


	José Dirceu: Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto
 (Wilson Dias/ABr)

José Dirceu: Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 17 de fevereiro de 2014 às 20h06.

O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, decidiu hoje (17) que a palavra final sobre a sindicância instaurada para apurar se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu usou celular dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, onde está preso, será do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com o juiz, caberá ao Supremo decidir o caso, mesmo com o processo sendo conduzido pela VEP. A questão deverá ser analisada pelo presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu cumpre pena de sete anos e 11 meses em regime semiaberto.

Após a audiência marcada para o dia 25 deste mês, às 14h, na qual Dirceu vai prestar depoimento no processo de sindicância, o magistrado vai pedir que o Ministério Público apresente manifestação e encaminhar o processo disciplinar ao STF. Caberá ao Supremo decidir sobre o arquivamento do processo ou punição do ex-ministro.

“Com as manifestações, extraia-se cópia da documentação pertinente e do respectivo termo de audiência, certifique-se e junte-se aos autos da execução, remetendo-se os originais ao Supremo Tribunal Federal para deliberação acerca do arquivamento ou, em caso contrário, da punição ao preso, com seus consectários legais (regressão ao regime fechado, perda dos dias remidos e definição de nova data-base para benefícios)”, decidiu o juiz.

Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo, publicada no dia 17 de janeiro, Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia.

Segundo a reportagem, a conversa ocorreu com intermediação de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal abriu processo administrativo para investigar o caso.

O processo de sindicância envolvendo o ex-ministro foi arquivado pela direção do presídio, mas a VEP determinou que a apuração fosse reaberta porque as partes envolvidas, como Dirceu e agentes penitenciários, não foram ouvidas.


A decisão fez com que o pedido de trabalho externo fosse suspenso. Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. A jornada iria das 8h às 18h e ele teria uma hora de almoço.

No entanto, em ofício enviado à VEP, o Centro de Internamento e Reeducação, parte do presídio destinada a presos em regime semiaberto, informou que arquivou o caso porque não havia necessidade de apuração da suposta falta grave cometida.

O diretor da unidade prisional concluiu que o fato era “inverídico”. Ao tomar conhecimento da medida, a Justiça determinou que a investigação fosse concluída e que os depoimentos do ex-ministro e dos agentes penitenciários, tomados.

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