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STJ manda soltar 1.100 presos de SP que cumprem pena por tráfico

STJ desconsiderou o caráter hediondo do chamado tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda aos presos, de regime aberto

Presos: caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)

Presos: caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública (Manuel Carlos Montenegro/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 8 de setembro de 2020 às 21h46.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça (8) um habeas corpus coletivo para soltar todos os presos condenados por tráfico privilegiado e que cumprem pena de um ano e oito meses em regime fechado.

De acordo com o tribunal, a medida deve atingir mais mil pessoas presas por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Na decisão, por unanimidade, os ministros do colegiado entenderam que o TJSP está descumprindo reiteradamente decisões de instâncias superiores que impedem a fixação do regime fechado nos casos em que ficou configurado o crime de tráfico privilegiado.

Uma das decisões citadas foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que desconsiderou o caráter hediondo do tráfico privilegiado, autorizando punição mais branda.

O caso chegou ao STJ a partir de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O processo envolve um homem acusado de guardar 23 pedras de crack e quatro trouxinhas de cocaína com peso de 2,7 gramas. Com a decisão, ele e os demais presos que estão na mesma situação processual vão cumprir pena em regime aberto.

É chamado de tráfico privilegiado a diminuição de pena prevista no Parágrafo 4º do Artigo. 33 da Lei 11.343/06, que prevê a redução de um sexto a dois terços da pena desde que o réu seja primário, tenha bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas e nem integre organização criminosa.

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