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STF veta incorporação de vantagens anteriores a juízes

Na tarde desta quinta, os ministros apreciaram outras ações antes de voltar a analisar detalhes do início do cumprimento das penas dos condenados no mensalão

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Ricardo Brito

Publicado em 14 de novembro de 2013 às, 16h49.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 14, rejeitar direito a magistrados de incorporar vantagens de trabalhos anteriores.

A Corte entendeu que os juízes não podem incorporar a seus subsídios quintos recebidos por terem exercidos funções comissionadas no serviço público antes de eles ingressarem na magistratura.

Na tarde desta quinta-feira, os ministros apreciaram outras ações antes de voltar a analisar detalhes do início do cumprimento das penas dos condenados no processo do mensalão. O Supremo suspendeu os trabalhos para o intervalo.

O caso julgado envolve dois magistrados do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, mas, por ter recebido repercussão geral pelo Supremo, valerá como baliza para todos os casos idênticos que correm no Judiciário brasileiro. Contudo, os magistrados não terão de devolver os benefícios recebidos até o momento.

A decisão do Supremo também não serve de parâmetro para casos de servidores públicos que recebem quintos e passaram para outros concursos públicos, por exemplo. Os ministros apreciaram recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu direito aos dois magistrados de Brasília.

Os quintos, pagos a servidores públicos que ocupavam funções comissionadas de direção, chefia e assessoramento, são um tipo de gratificação que é incorporada à remuneração do servidor e passa a integrar o provento dele para a aposentadoria.

O relator do processo, ministro Teori Zavascki, votou a favor do recurso da AGU. Para o relator, o Supremo já afirmou "inúmeras vezes" que não há direito adquirido. Zavascki argumentou que a incorporação é impossível após a posse de cargos diversos no serviço público. Ele disse que não se pode "pinçar" um direito e isolá-lo por conta de uma relação jurídica individual. "No caso, a pretensão deduzida é exatamente essa: acumular no cargo de magistrado a vantagem de outro regime", afirmou.

O ministro Luiz Fux abriu divergência e votou pela rejeição do pedido. Segundo ele, antes dessa decisão de repercussão geral, processos semelhantes já foram julgados pelo Supremo nos quais se reconheceu direito à incorporação nos casos anteriores. "São situações anti-isonômicas", criticou.

A maioria dos ministros, entretanto, seguiu a posição do relator. O ministro Luís Roberto Barroso votou com Teori Zavascki e destacou não ser possível se criar um "regime híbrido". Mesmo com essa posição, Barroso defendeu que os magistrados tenham salários compatíveis com suas atribuições.

"Um juiz não deve ser um marajá, deve ser um cidadão comum inserido dentro da sua jurisdição. Um juiz não pode ser um profissional sujeito a aflições financeiras. Deve ser um profissional que deve exercer suas funções em paz", afirmou Barroso. "Se a magistratura não for atraente, os jovens preparados e talentosos vão para a iniciativa privada e aí ela (a magistratura) vai ficar com o que sobra", completou.

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