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STF tem maioria para derrubar lei do Rio que garante internet nos túneis do metrô

Para Moraes, somente a União pode legislar sobre o assunto, pois envolve a regulação da prestação de serviço das telefônicas

STF: ministro Luís Roberto Barroso é o presidente da Corte desde 2023 (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

STF: ministro Luís Roberto Barroso é o presidente da Corte desde 2023 (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 6 de outubro de 2023 às 19h55.

Última atualização em 6 de outubro de 2023 às 20h02.

Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal já votaram para derrubar uma lei do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telefonia a instalarem repetidores em passagens subterrâneas de trens e metrô para que os usuários do transporte público não tenham o sinal e a internet cortados durante o trajeto pelos túneis.

Nos termos do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, a avaliação é de que a lei, mais do que versar sobre a proteção ao consumidor, envolve a regulação da prestação de serviço das telefônicas, sendo que somente a União pode legislar sobre as teles.

A decisão acolhe pedido da Associação das Operadoras de Celulares, a Acel, que é analisado no plenário virtual da Corte, em sessão que teve início na sexta, 29, e tem previsão de terminar na sexta, 6.

Seguiram o voto de Moraes os ministros André Mendonça, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

A entidade que reúne e defende as operadoras questionou, no STF, uma lei editada em 2022 no Rio para 'assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte'.

O texto diz que as concessionárias teriam de instalar repetidores de sinais nas passagens subterrâneas do metrô — sem ônus ao consumidor — para manter o sinal de telefonia aos usuários do trem e metrô.

De acordo com a Associação das Operadoras de Celulares a lei fluminense contraria os princípios da isonomia, da propriedade privada, da livre iniciativa e da proporcionalidade.

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República concordam com as alegações da entidade.

De outro lado, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio defendeu a norma, argumentando que ela versa 'apenas e justamente sobre o direito dos clientes usuários do serviço móvel de telefonia'.

Alexandre de Moraes entende que a lei 'foi além do equilíbrio da relação de consumo'. Para o relator, a norma adentrou definições da legislação que rege os serviços de telecomunicações, 'como a regulação de acesso à rede, com a imposição de ajustes técnicos e operacionais que impactam diretamente no contrato de concessão firmado entre a empresa prestadora do serviço e a União'.

"Ao compelir as concessionárias a se adaptarem com o propósito de assegurar ao consumidor de serviço móvel de telefonia, o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte, a Lei nº 9.925/2022, do Rio de Janeiro, adentra na competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, em razão de a norma interferir indevidamente na prestação do serviço", concluiu o ministro.

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