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STF suspende extinção de Tribunal de Contas dos Municípios do CE

"Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão", diz presidente do STF

Cármen Lúcia: atuando durante o recesso do tribunal, a ministra entendeu haver urgência na causa (Antonio Cruz/Agência Brasil)
AB

Agência Brasil

Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 21h19.

A presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministra Cármen Lúcia, concedeu hoje (28) liminar para suspender emenda à Constituição do estado do Ceará que extingue o Tribunal de Contas dos Municípios e transfere suas funções ao Tribunal de Contas do Estado, inclusive com aproveitamento de pessoal.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5638, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, de acordo com informações divulgadas no site do STF.

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Atuando durante o recesso do tribunal, a ministra entendeu haver urgência na causa, uma vez que ficou evidenciado nos autos o início das providências materiais e administrativas para desativação do tribunal, com desmobilização física e remoção de servidores.

"Há risco comprovado de comprometimento da reversibilidade da situação administrativa do órgão, extinto após a produção dos efeitos das normas questionadas", afirmou a presidente do STF.

Jurisprudência

Entre as alegações jurídicas apresentadas pela associação na ADI, a ministra considerou o argumento relativo ao processo legislativo de velocidade incomum da emenda constitucional, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo.

Conforme Cármen Lúcia, as razões relativas à tramitação "aparentam ter fundamento na jurisprudência do STF e densa plausibilidade em favor da tese de inconstitucionalidade".

Ela também destacou o eventual prejuízo que poderá resultar para tramitação e conclusão dos processos em curso no Tribunal de Contas dos Municípios, o que pode gerar prejuízos ao funcionamento dos órgãos de controle externo da Administração Pública no Ceará.

A liminar foi concedida para suspender a integralidade dos efeitos da Emenda Constitucional 87/2016 do estado do Ceará, publicada em 21 de dezembro, até novo exame do relator da ADI, ministro Celso de Mello. A ministra também requisitou informações à Assembleia Legislativa do estado.

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