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STF revoga prisão e aplica regime domiciliar de empreiteiro

A 2ª Turma do Supremo decidiu por maioria revogar a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e recluso no Paraná desde novembro


	Operação Lava Jato: três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas
 (Divulgação / Polícia Federal)

Operação Lava Jato: três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas (Divulgação / Polícia Federal)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2015 às 19h53.

Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria revogar a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, dono da UTC e recluso no Paraná desde novembro na 7ª fase da Operação Lava Jato.

Três dos cinco ministros do colegiado entenderam que a prisão deve ser substituída por outras medidas, com recolhimento domiciliar e uso de tornozeleira eletrônica.

O relator da Lava Jato no STF, ministro Teori Zavascki, argumentou que os fundamentos sustentados pelo juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, não existem mais atualmente, cinco meses após o decreto da prisão preventiva.

"A prisão preventiva não é o momento de formular juízos condenatórios. É a sentença final, e não a decisão da preventiva, o momento adequado para, se for o caso, aplicar as penas correspondentes", disse Teori, ao fundamentar seu voto.

Gilmar Mendes e Dias Toffoli seguiram o entendimento de Zavascki. Já os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia divergiram da decisão. Pessoa é considerado por investigadores como o chefe do "clube das empreiteiras", como ficou conhecido o suposto cartel formado pelas construtoras investigadas na Lava Jato, e suspeito de ter praticado crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa entre os anos de 2006 e 2014.

Entre os argumentos para liberar o executivo, Zavascki sustentou que não houve indicação concreta de risco de fuga, que não há que se falar em ameaça a testemunhas já que a instrução do processo já foi "praticamente concluída" e que não se justifica a prisão preventiva com base apenas nos indícios de que o executivo praticou crimes graves. Além de ter lembrado que o executivo está afastado da direção da empresa e que a empreiteira está proibida de contratar com a Petrobras.

Além do uso de tornozeleira e do dever de permanecer em casa, o executivo fica proibido de manter contato com outros investigados, deve entregar o passaporte em 48 horas, fica afastado da direção de empresas envolvidas nas investigações e deve comparecer quinzenal em juízo e comparecer em todos os atos do processo.

"A sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do poder judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e julgamento desses graves delitos seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, ampla defesa e devido processo legal", disse Zavascki.

Zavascki citou o caso de executivos da Camargo Corrêa, investigados também na Operação Lava Jato e segundo ele em situação semelhante à de Pessoa, que tiveram a prisão preventiva substituída por outras medidas após firmarem acordo de delação premiada. Segundo o ministro do STF, seria uma medida "medievalesca" e arbitrária manter investigados em prisão preventiva para firmar colaboração.

O advogado de Pessoa, Alberto Toron, fez longa sustentação na 2ª Turma e disse que o juiz Sergio Moro tem "pendor autoritário" e disse que, se a empresa não pode mais celebrar contratos com a Petrobras, "não há como se pensar na continuidade" do delito.

Extensão

Até hoje, os pedidos de liberdade dos empreiteiros investigados na Lava Jato vinham sendo negados pelos ministros do STF, sob a justificativa de que os recursos ainda tinham de passar pela análise das instâncias inferiores, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este é o primeiro julgamento de mérito no caso dos executivos de empreiteiras presos analisado pela Suprema Corte.

Normalmente frequentada por poucos advogados, a sessão da 2ª Turma desta terça-feira ficou lotada de criminalistas de peso, envolvidos também em defesas da Lava Jato.

Estiveram presentes durante a sessão, por exemplo, o criminalista Antônio de Almeida Castro, o Kakay, advogado do senador Edison Lobão (PMDB-AM) e outros políticos investigados; o advogado Nélio Machado, que defende o lobista Fernando Soares; Augusto Botelho, advogado da Odebrecht; Antonio Fernando de Souza, advogado do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ); e Roberto Podval, advogado do ex-ministro José Dirceu.

Procuradoria

Enquanto a 2ª Turma dava início ao julgamento do pedido de habeas corpus de Ricardo Pessoa, dono da UTC preso pela Operação Lava Jato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou uma nota à imprensa reforçando posição contrária à concessão dos pedidos de liberdade de envolvidos na Lava Jato. Em parecer no caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, negou a existência de pressão por acordo de delação premiada e sustentou a necessidade de manter a prisão.

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